O advogado, político, escritor e jornalista alagoano Aureliano Tavares Bastos, em publicações que datam de 1860 no Correio Mercantil – importante jornal brasileiro da época – defendeu as vantagens econômicas de permitir que navios estrangeiros navegassem pelo rio Amazonas e seus afluentes. Eleito deputado, ficou famoso no parlamento pelos discursos em defesa do livre comércio. No ano de 1865, ele teve a oportunidade de visitar, pela primeira vez, a então província do Amazonas, buscando dados que embasassem a sua luta. Foi neste ano que afirmou: “Manaus, Porto Franco, seria o empório dos países amazônicos”.
Mais de oitenta anos depois, inspirado pela ideia de Tavares Bastos, o deputado federal Francisco Pereira da Silva, apresentou, em 1951, na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei nº 1.310 , propondo a criação de um porto franco na capital amazonense. A Zona Franca de Manaus (ZFM), porém, só saiu do papel seis anos depois, mediante a Lei nº 3.173, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1957.
A ZFM surgiu com objetivo de ser um porto livre destinado ao armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos do exterior.
Foi em 28 de fevereiro de 1967 que o presidente Castello Branco assinou o Decreto-Lei nº 288, alterando as disposições da legislação de 1957 e reformulando a ZFM, que passou a contar com uma área de 10 mil quilômetros quadrados, centralizada em Manaus.
Esta data ficou marcada como o aniversário da Zona Franca de Manaus.
O Decreto-Lei nº 288 define a ZFM como um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitissem seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontravam os centros consumidores de seus produtos.
Ainda que já existisse um órgão para cuidar da Zona Franca antes, foi com o Decreto de Castello Branco que surgiu oficialmente a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), para a administração da área de atuação e prestação dos serviços referentes à ZFM.
Em 1968, o Decreto-Lei nº 356 estendeu os benefícios do Decreto 288 aos bens e mercadorias recebidos, beneficiados ou fabricados na ZFM para utilização e consumo interno na Amazônia Ocidental. O projeto Zona Franca de Manaus tomava corpo e irradiava os reflexos dos seus benefícios para toda a região da Amazônia Ocidental.
Em 1991, o Amapá entrou no modelo Zona Franca de Manaus através da Lei nº 8.387/1991, que ficou conhecida como Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. Naquele momento o Amapá passava a compor o modelo da ZFM com a criação da Área de Livre Comércio (ALC) de Macapá e Santana, que fazem fronteira com a Guiana Francesa – um dos fatores para a criação da ALC.
Polos – A ZFM compreende três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário. O primeiro teve maior ascensão até o final da década de 80, quando o Brasil adotava o regime de economia fechada.
O industrial é considerado a base de sustentação da ZFM. O Polo Industrial de Manaus possui aproximadamente 500 indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos, principalmente nos segmentos eletroeletrônico, bens de informática e duas rodas.
O polo Agropecuário abriga projetos voltados a atividades de produção de alimentos, agroindústria, piscicultura, turismo, beneficiamento de madeira, entre outras.
Prorrogações – Com prazo original até 1997, a Zona Franca de Manaus teve sua primeira prorrogação, por mais 10 anos, em 16 de abril de 1986, por meio do Decreto nº 92.560. Em 1988, já reconhecida como modelo de desenvolvimento regional, a ZFM ganhou novo fôlego com a sua prorrogação, por mais 25 anos, prevista no Artigo 40 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal. Em 5 de agosto de 2014, foi promulgada a Emenda Constitucional 83/2014, prorrogando o prazo de vigência dos benefícios da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos, até 2073. No mesmo ano também foi aprovada a extensão do prazo dos incentivos de todas as Áreas de Livre Comércio (ALCs) da área de abrangência da Suframa até 31 de dezembro de 2050. Tais medidas trazem a segurança jurídica necessária para investimentos no médio e longo prazo na região.
Uma ‘Comissão Mista’ foi criada em 22 de maio de 1958 (através do Decreto nº 43.798) para regulamentar a Lei nº 3.173/57.
Como resultado do trabalho da Comissão, a Lei nº 3.173/57 foi efetivamente regulamentada em 3 de fevereiro de 1960, com a publicação do Decreto nº 47.757. O Decreto estabeleceu, no artigo XXI, que a Zona Franca de Manaus seria “administrada por um Superintendente, assistido por um Conselho Deliberativo, constituído de cinco membros, todos de nomeação do Presidente da República”. Surgia assim a primeira versão da Suframa, ligada à SPVEA – que era dona de um dos cinco assentos do Conselho Deliberativo – e subordinada ao Ministério da Fazenda. O primeiro dirigente desta Suframa ‘pré-Decreto 288’ foi o representante do Governo do Amazonas na Comissão Mista de Regulamentação da Zona Franca, o empresário Antônio Assmar.
Assim sendo, esta é a galeria de ex-superintendentes do período anterior a 1967:
– Antônio Assmar – De 3 de agosto de 1960 até 20 de julho de 1961
– Adriano Queiroz – De 20 de julho de 1961 até 02 de setembro de 1961
– Alvaro Sinfrônio Bandeira de Mello – De 02 de setembro de 1961 até 12 de dezembro de 1961.
– José Ribeiro Soares – De 12 de dezembro de 1961 até 11 de setembro de 1964.
– Francisco Pereira da Silva – De 18 de março de 1966 até 19 de setembro de 1966.
Com a saída de José Ribeiro Soares, em setembro de 1964, e até a entrada de Francisco Pereira da Silva, em março de 1966, a superintendência da Zona Franca foi exercida pelo advogado José Roberto de Souza Cavalcante, procurador da Suframa, que voltaria a assumir o cargo interinamente com a saída de “Pereirinha” em setembro de 1966 (ele se desincompatibilizou para disputar as eleições para deputado). Foi Cavalcante quem transmitiu o cargo a Floriano Pacheco, já sob a égide do Decreto-Lei nº 288. Curiosamente, José Cavalcante voltaria a assumir a Suframa por uma terceira vez, entre as gestões de José Amado e Aloysio Campello.
Como foi o criador do projeto da Zona Franca e o último superintendente nomeado antes do Decreto 288, Francisco Pereira da Silva é tratado por muitos como o “primeiro superintendente da Suframa”.
Na sala VIP do auditório da Autarquia, no Distrito Industrial de Manaus, está a galeria de ex-superintendentes do período posterior a 1967, com as fotos oficiais de todos que estiveram no comando da Suframa a partir do Decreto-Lei nº 288.
A Zona Franca de Manaus abriga um dos principais parques industriais do País.
Responsável por um dos maiores PIBs da indústria brasileira, o Polo Industrial de Manaus (PIM) fabrica produtos que fazem parte do dia a dia de todos os brasileiros, tais como televisores, motocicletas, smartphones, condicionadores de ar, notebooks, canetas esferográficas e barbeadores. Cerca de 95% da produção do PIM é destinada a abastecer o mercado nacional. Por ter etapas de industrialização regulamentadas por Processos Produtivos Básicos (PPBs), o Polo conta com cadeia produtiva adensada e é responsável pela fabricação de produtos com alto valor agregado.
História – Os primeiros anos da ZFM foram marcados por um forte comércio importador. A indústria não teve o mesmo impacto que o setor terciário no alvorecer do modelo de desenvolvimento. As primeiras fábricas da ZFM só começaram a se implantar em 1969. O marco do setor industrial, no entanto, é o ano de 1972, com a inauguração do Distrito Industrial.
O lançamento da pedra fundamental do Distrito foi feita em 30 de setembro de 1968 , reunindo no ato o superintendente da Zona Franca de Manaus, Floriano Pacheco, e o governador do Amazonas, Danilo Duarte de Mattos Areosa. Esta data marcou também a aprovação do projeto da Beta S/A, fabricante de joias e relógios que entrou para a história como o primeiro projeto industrial aprovado para se instalar na Zona Franca de Manaus. A Beta não esperou pela inauguração do Distrito Industrial para se instalar e adquiriu um terreno na zona Centro-Sul de Manaus, onde funcionou até meados da década de 90.
A área escolhida para o Distrito situa-se entre as terras pertencentes ao Campus Universitário da Universidade Federal do Amazonas, num total de aproximadamente, 1.700 hectares divididos em aproximadamente, 150 lotes que se estendem da zona Sul à zona Leste de Manaus. Os trabalhos de infraestrutura no local começaram no final de 1969, com a instalação das redes de energia elétrica, água, esgoto e abertura da malha viária. Todas as obras, foram feitas com recursos próprios da Suframa. Em 1972, o Distrito Industrial de Manaus recebeu a primeira indústria, a CIA, ocupando uma área de 45.416 m² para produção de estanho e, na sequência, foi a vez da instalação da Springer, produtora de aparelhos de ar-condicionado.
Em 1980, a Suframa adquiriu uma área de 5,7 mil ha, contígua à do Distrito já ocupado, para expansão. Da mesma forma que o Distrito I, esta área foi planejada preservando-se áreas verdes em proporção às áreas construídas, para que o equilíbrio ecológico seja mantido.
A marca foi apresentada pela Saga em 1983 e depois foi lançada em uma grande campanha em todo o País, com apoio da Associação Comercial do Amazonas (ACA) e do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), e foi editada uma norma exigindo que todos os lançamentos publicitários de produtos oriundos da Zona Franca fossem realizados primeiro em Manaus. Além desta norma, em 1984 o Conselho de Administração da Suframa publicou uma resolução que passou a exigir a presença do selo da garça branca nas propagandas dos produtos do Polo Industrial de Manaus – o que ocorre até hoje.
Até então, as propagandas continham apenas a frase “Produzido na Zona Franca de Manaus”.
Na década de 80, a marca era composta pela garça e pelas inscrições “Produzido na Zona Franca de Manaus” e “Conheça o Amazonas”. No final da década de 90, com a ampliação dos benefícios da Zona Franca de Manaus para as Áreas de Livre Comércio (no Acre, Amapá, Rondônia e Roraima), adotou-se um texto mais específico em relação à origem do produto e mais abrangente em relação à região incentivada: “Produzido no Pólo Industrial de Manaus” e “Conheça a Amazônia”. No ano de 2009, em função da reforma ortográfica, caiu o acento agudo da palavra “Polo”. Foi estabelecido o ano de 2016 como limite para adequação à reforma, mas já em 2013 a Suframa disponibilizou o Selo com a nova grafia. A última alteração efetuada na marca foi no início de 2024, quando foi lançando o Manual de Identidade Visual (MIV) em vigor.
O Manual aumentou o nível de detalhamento para facilitar o uso do selo por parte das empresas, criando limites de redução, área de segurança, padrão de espaçamento e uma série de outros regramentos para reduzir os erros na aplicação da marca. Com o MIV surgiram também novas versões do selo, como a marca totalmente branca para uso sobre fundos escuros.
Comércio – Um pouco sobre o setor comercial da Zona Franca de Manaus:
O Comércio compõe a tríade de desenvolvimento econômico da Zona Franca de Manaus – ao lado da Indústria e da Agropecuária – conforme prevê o decreto de criação do modelo (Decreto-lei no 288/1967).
Em seus primeiros anos, a Zona Franca tornou-se um importante centro comercial de importação. O governo federal, em decorrência da crise de petróleo na década de 70, não permitia importações e nem a saída de brasileiros para o exterior. Dessa forma, Manaus tornouse a única cidade brasileira onde o comércio de mercadorias estrangeiras podia ser praticado livremente. A Zona Franca era a opção de acesso às novidades importadas de todo o mundo.
Com o crescimento do comércio, a cidade alavancou também o setor de serviços, com a expansão do setor hoteleiro, das atividades bancárias e a necessidade de um aeroporto internacional, atraindo investidores e comerciantes om experiência internacional das mais diversas procedências. No final dos anos 70, foram liberadas as viagens ao exterior com a permissão para entrada de bagagens até 100 dólares. Começavam as dificuldades do setor comercial da Zona Franca de Manaus que, a partir de então, passaria a receber visitantes somente em determinadas épocas do ano, com grandes promoções.
Com a abertura comercial nacional, iniciada no fim da década de 80 e gradativamente consolidada nos anos 90, o polo comercial da Zona Franca de Manaus, que chegou ao nível máximo de 80 mil empregos, sofreu uma queda significativa ao mesmo passo que o polo industrial passou a tornar-se protagonista na economia da região.
Atualmente, o comércio, junto ao setor de serviços, representa 57% da atividade econômica do Estado do Amazonas. Essa movimentação econômica expressiva também ocorre nos demais Estados de abrangência da Suframa (Acre, Roraima, Rondônia e Amapá). Isto se dá porque além dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, a Suframa também administra os incentivos da Amazônia Ocidental (Amoc) e das Áreas de Livre Comércio (ALCs).
A Agropecuária é parte integrante do modelo Zona Franca de Manaus, através do Distrito Agropecuário da Suframa (DAS). Localizado ao Norte de Manaus, o DAS dispõe de grandes áreas destinadas a projetos agropecuários e agroindustriais sob a administração da Suframa.
Com uma área total de 589.334 hectares pertencentes às cidades de Manaus e Rio Preto da Eva, no Amazonas, o DAS conta tanto com propriedades cultivadas por unidades familiares para consumo próprio, com culturas diversificadas de subsistência, quanto com empreendimentos de médio e grande porte, produzindo de forma empresarial, com grandes áreas plantadas e utilização de equipamentos de fertilização do solo, pulverização, colheita, lavagem do produto e acondicionamento para comercialização.
Com uma extensão de 656,6 km de estradas vicinais reconhecidas pela Suframa, conforme Portaria Suframa nº 103, de 02 de março de 2022, sua área é cortada no sentido Norte/Sul pela BR-174 e em parte no sentido Leste/Oeste, pela rodovia AM-010 (Manaus – Itacoatiara). As atividades agrícolas estendem-se também à Área de Expansão do Distrito Industrial – AEDI, que forma um cinturão verde na cidade de Manaus, voltada para a criação de aves, suínos e bovinos, além de empreendimentos voltados à piscicultura, beneficiamento de madeira e, principalmente, horticultura.
Concessão de lotes – A Resolução nº 71 do Conselho de Administração da Suframa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de agosto de 2019, estabeleceu novas diretrizes para a concessão de lotes no DAS. A Autarquia possui lotes de 100 a 2.500 hectares, que serão cedidos mediante a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e disponibilizados a partir de processo licitatório.
As atividades a serem desenvolvidas nos projetos a serem implantados encontram-se dispostas no Anexo I da Resolução nº 71/2019, e são voltados à agricultura, pecuária, silvicultura, mineração, aquicultura, turismo ecológico, finalidades institucionais, extrativismo vegetal e atividades agroindustriais, entre outros.
O valor mínimo cobrado para a concessão dos lotes é de 10% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua estabelecidos pelo Incra, que atualmente é de R$ 65,20/ha em terras no município de Rio Preto da Eva e R$ 582,00/ha em lotes localizados em Manaus.
Área de Benefícios
Saiba até onde vai a área de abrangência da Suframa
Além da Zona Franca de Manaus propriamente dita, que é a área original prevista no Decreto-Lei nº 288/1967, a Suframa administra outras áreas incentivadas da região amazônica. Para isso, além de uma sede na capital amazonense, a Superintendência tem unidades administrativas descentralizadas que ficam nas demais capitais dos Estados da Amazônia Ocidental e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs). São sete ALCs e quatro Coordenações Regionais.
Áreas de Livre Comércio – ALC´s
As Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá/Santana, com o intuito de integrá-las ao restante do País, oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, com incentivos do IPI e do ICMS, proporcionando melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, fortalecimento do setor comercial, abertura de novas empresas e geração de empregos.
Atualmente existem sete regulamentadas: ALC de Tabatinga, no Amazonas; ALC de GuajaráMirim, em Rondônia; ALCs de Macapá e Santana, no Amapá; ALCs de Brasileia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Acre; e ALCs de Boa Vista e Bonfim, em Roraima.
Zona Franca Verde
O mais recente esforço do governo federal voltado ao desenvolvimento socioeconômico das ALCs é o incentivo fiscal popularmente conhecido como Zona Franca Verde. O objetivo é estimular de forma responsável a industrialização na Amazônia, de modo a garantir a sua preservação e, ao mesmo tempo, valorizar o aproveitamento de sua biodiversidade, contribuindo para que a matéria-prima regional se torne a base para o desenvolvimento sustentável, com produção de alto valor agregado e garantia de geração de emprego e renda na Amazônia.
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