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Atestado de Exclusividade

Atestado de Exclusividade: onde e quando emitir?

Apesar de ser um documento importante, o Atestado de Exclusividade ainda é pouco conhecido por muitos empreendedores. Quer entender o que é essa documentação, para que serve e como ela pode ser emitida? Nesta publicação, falaremos um pouco mais sobre o assunto. Continue a leitura!

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Validade: 03 meses

Descrição

O que é o Atestado de Exclusividade?

Como o próprio nome diz, o Atestado de Exclusividade tem como função atestar que um produto ou serviço é exclusivo no mercado, ou seja, comercializado apenas por uma empresa.

O empreendedor que tem o Atestado fica dispensado dos burocráticos processos de licitação ao oferecer seu produto a órgãos públicos, por exemplo. Isso porque o documento justifica que não há concorrência, e por isso o processo torna-se dispensável e inviável.

Aliás, essa é a principal vantagem oferecida pela documentação. E, para quem ainda tem dúvida, é importante saber que o Atestado de Exclusividade tem respaldo no artigo 25 da Lei n° 8.666/1993. Ela afirma que:

“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

 

Para que serve o Atestado de Exclusividade?

Como já mencionamos, o Atestado tem como principal objetivo comprovar que determinado produto ou serviço de uma empresa é exclusivo e evitar a avaliação de concorrência em processos de licitação.

Vale reforçar que esse documento deve ser solicitado e emitido de maneira consciente, para evitar problemas futuros para outras empresas ou concorrentes desconhecidos, ou esquecidos. Fazer uma pesquisa de mercado criteriosa antes de solicitar o Atestado ajuda a evitar grandes dificuldades.

Este é um documento pouco usado no mercado, pois são raros os produtos ou serviços que não possuem concorrentes. De qualquer forma, esses casos têm o Atestado de Exclusividade como um respaldo e uma facilidade a mais.

 

Como emitir o Atestado de Exclusividade?

O Atestado de Exclusividade é emitido como uma carta. Para que ela seja expedida, é necessário que o empresário tenha em mãos um atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local onde ocorrerá o processo de licitação ou por instituições equivalentes.

Esse atestado deve trazer dados como o nome da empresa, razão social e CNPJ, além de inscrição estadual, nome e descrição do produto exclusivo. É importante que a carta seja feita em um papel timbrado da empresa.

Para fazer a emissão, é preciso apresentar alguns documentos. São eles:

 

Documentos necessários para expedir Atestado de Exclusividade

 

Pessoa Jurídica

  • Contrato social (Ultima Alteração, se houver).
  • CNPJ Atualizado;
  • Insc. Estadual;
  • Insc. Municipal;
  • Requerimento escrito solicitando concessão do Atestado;
  • Declaração da empresa Representada registrando a Exclusividade;
  • Deve ser emitida em papel timbrado, com assinatura autenticada e reconhecia pelo cartório do estado de origem, cujo sinal do tabelião devera ser autenticado em Cartório;
  • Tradução Juramentada da Declaração do fabricante, contrato social e procuração, no caso deste ser de outro país;
  • Deve conter a expressão: representante “exclusivo”, pois outra expressão não será aceita;

Pessoa Física

  • Requerimento escrito solicitando concessão do Atestado;
  • A documentação deverá ser apresentada na forma original (físico ou digital com certificado digital)
  • Certidão de Cartório de títulos e Documentos comprovando o registro de autoria do e/ou serviço, ou documento equivalente.
  • Deve conter a expressão: representante “exclusivo”, pois outra expressão não será aceita;

Benefícios

As empresas que obtêm o Atestado de Exclusividade podem solicitar a dispensa de licitações para a venda ou prestação de serviços para órgãos públicos;

Em Manaus, a Associação Comercial oferece emissão do Atestado de Exclusividade em até 72 horas, após o cumprimento dos requisitos supracitados e conferência dos documentos.

 

Investimentos

O valor para Associados da entidade, validade de 3 meses: R$ 500,00

O valor para não Associados da entidade, validade de 3 meses: R$ 1.000,00

Eventuais dúvidas quanto a custo, forma de pagamento e emissão poderão ser esclarecidas através do e-mail: aca@aca.org.br ou (92) 98495-9385.

Atestado de Exclusividade

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