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Atestado de Exclusividade

Atestado de Exclusividade: onde e quando emitir?

Apesar de ser um documento importante, o Atestado de Exclusividade ainda é pouco conhecido por muitos empreendedores. Quer entender o que é essa documentação, para que serve e como ela pode ser emitida? Nesta publicação, falaremos um pouco mais sobre o assunto. Continue a leitura!

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Validade: 03 meses

Descrição

O que é o Atestado de Exclusividade?

Como o próprio nome diz, o Atestado de Exclusividade tem como função atestar que um produto ou serviço é exclusivo no mercado, ou seja, comercializado apenas por uma empresa.

O empreendedor que tem o Atestado fica dispensado dos burocráticos processos de licitação ao oferecer seu produto a órgãos públicos, por exemplo. Isso porque o documento justifica que não há concorrência, e por isso o processo torna-se dispensável e inviável.

Aliás, essa é a principal vantagem oferecida pela documentação. E, para quem ainda tem dúvida, é importante saber que o Atestado de Exclusividade tem respaldo nos artigos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

Para que serve o Atestado de Exclusividade?

Como já mencionamos, o Atestado tem como principal objetivo comprovar que determinado produto ou serviço de uma empresa é exclusivo e evitar a avaliação de concorrência em processos de licitação.

Vale reforçar que esse documento deve ser solicitado e emitido de maneira consciente, para evitar problemas futuros para outras empresas ou concorrentes desconhecidos, ou esquecidos. Fazer uma pesquisa de mercado criteriosa antes de solicitar o Atestado ajuda a evitar grandes dificuldades.

Este é um documento pouco usado no mercado, pois são raros os produtos ou serviços que não possuem concorrentes. De qualquer forma, esses casos têm o Atestado de Exclusividade como um respaldo e uma facilidade a mais.

Como emitir o Atestado de Exclusividade?

O Atestado de Exclusividade é emitido como uma carta. Para que ela seja expedida, é necessário que o empresário tenha em mãos um atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local onde ocorrerá o processo de licitação ou por instituições equivalentes.

Esse atestado deve trazer dados como o nome da empresa, razão social e CNPJ, além de inscrição estadual, nome e descrição do produto exclusivo. É importante que a carta seja feita em um papel timbrado da empresa.

Para fazer a emissão, é preciso apresentar alguns documentos. São eles:

Documentos necessários para expedir Atestado de Exclusividade

1. Requerimento formal endereçado à ACA, assinado pelo representante legal da empresa solicitante, com firma reconhecida, contendo:

  • Nome da empresa;
  • CNPJ;
  • Endereço completo;
  • Descrição detalhada do(s) produto(s) e/ou serviço(s) para os quais se requer a exclusividade.

2. Cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, com cláusula que indique os poderes de representação legal.

3. Cópia autenticada da última alteração contratual ou estatutária, constando os representantes legais atuais.

4. Declaração formal emitida pelo fabricante ou titular do serviço, atestando que a empresa requerente é a única autorizada a comercializar o produto ou serviço no território indicado (município, estado ou país), contendo:

  •  Descrição técnica do produto ou serviço;
  •  Abrangência geográfica da exclusividade;
  •  Prazo de validade da exclusividade;
  • Dados do fabricante (razão social, CNPJ, endereço, contato).

5. Comprovação de legitimidade do signatário da declaração acima (n.o 4), incluindo:

  • Cópia de documento societário ou procuração do fabricante;
  • Reconhecimento de firma.

6. Material técnico ou publicitário (catálogos, folders, etc.) que auxilie a comprovar a singularidade do produto ou serviço.

7. Outros documentos que demonstrem a exclusividade de fato e de direito, como:

  • Registro de marca ou patente (se houver);
  • Parecer jurídico técnico (opcional, mas recomendado);
  • Cópia de contratos de exclusividade vigentes.

8. Cópia do último atestado de exclusividade emitido pela ACA, se houver.

9. Tradução juramentada de documentos em língua estrangeira, com apostilamento (se aplicável).

Benefícios

As empresas que obtêm o Atestado de Exclusividade podem solicitar a dispensa de licitações para a venda ou prestação de serviços para órgãos públicos;

Em Manaus, a Associação Comercial oferece emissão do Atestado de Exclusividade em até 72 horas, após o cumprimento dos requisitos supracitados e conferência dos documentos.

Investimentos

O valor para Associados da entidade, validade de 3 meses: R$ 500,00

O valor para não Associados da entidade, validade de 3 meses: R$ 1.000,00

Eventuais dúvidas quanto a custo, forma de pagamento e emissão poderão ser esclarecidas através do e-mail: aca@aca.org.br ou (92) 98495-9385.

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