Na condição de órgão técnico consultivo dos governos federal, estadual e municipal, a ACA está autorizada legalmente a emitir Atestados de Exclusividade, instrumento que habilita empresas a concorrerem em processos licitatórios.
O Certificado de Exclusividade ou atestado de exclusividade é o documento jurídico apto a atestar a exclusividade de representação de produtos e serviços de empresas estrangeiras e de indústrias nacionais. O Certificado, expedido após rigorosa análise técnica, geralmente destina-se à comprovação da exclusividade em contratações com órgãos públicos.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXPEDIR ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE
PESSOA JURÍDICA
- Contrato social
- Ultima alteração (se houver)
- CNPJ Atualizado
- Insc. Estadual
- Insc. Municipal
- Requerimento escrito solicitando concessão do Atestado
- Declaração da empresa Representada registrando a Exclusividade
- Deve ser emitida em papel timbrado, com assinatura autenticada e reconhecia pelo cartório do Estado de origem cujo sinal do tabelião devera ser autenticado em cartório de Manaus
- Apresentar junto com a Declaração , Procuração ou Contrato social , o nome da pessoa que assina.
PESSOA FISICA
- Requerimento escrito solicitando concessão do Atestado;
- Xerox da Carteira de Identidade;
- Certidão de Cartório de títulos e Documentos comprovando o registro de autoria do e/ou serviço, ou documento equivalente.