O que é o Atestado de Exclusividade?
Como o próprio nome diz, o Atestado de Exclusividade tem como função atestar que um produto ou serviço é exclusivo no mercado, ou seja, comercializado apenas por uma empresa.
O empreendedor que tem o Atestado fica dispensado dos burocráticos processos de licitação ao oferecer seu produto a órgãos públicos, por exemplo. Isso porque o documento justifica que não há concorrência, e por isso o processo torna-se dispensável e inviável.
Aliás, essa é a principal vantagem oferecida pela documentação. E, para quem ainda tem dúvida, é importante saber que o Atestado de Exclusividade tem respaldo no artigo 25 da Lei n° 8.666/1993. Ela afirma que:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.
Para que serve o Atestado de Exclusividade?
Como já mencionamos, o Atestado tem como principal objetivo comprovar que determinado produto ou serviço de uma empresa é exclusivo e evitar a avaliação de concorrência em processos de licitação.
Vale reforçar que esse documento deve ser solicitado e emitido de maneira consciente, para evitar problemas futuros para outras empresas ou concorrentes desconhecidos, ou esquecidos. Fazer uma pesquisa de mercado criteriosa antes de solicitar o Atestado ajuda a evitar grandes dificuldades.
Este é um documento pouco usado no mercado, pois são raros os produtos ou serviços que não possuem concorrentes. De qualquer forma, esses casos têm o Atestado de Exclusividade como um respaldo e uma facilidade a mais.
Como emitir o Atestado de Exclusividade?
O Atestado de Exclusividade é emitido como uma carta. Para que ela seja expedida, é necessário que o empresário tenha em mãos um atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local onde ocorrerá o processo de licitação ou por instituições equivalentes.
Esse atestado deve trazer dados como o nome da empresa, razão social e CNPJ, além de inscrição estadual, nome e descrição do produto exclusivo. É importante que a carta seja feita em um papel timbrado da empresa.
Para fazer a emissão, é preciso apresentar alguns documentos. São eles:
Documentos necessários para expedir Atestado de Exclusividade
Pessoa Jurídica
- Contrato social (Ultima Alteração, se houver).
- CNPJ Atualizado;
- Insc. Estadual;
- Insc. Municipal;
- Requerimento escrito solicitando concessão do Atestado;
- Declaração da empresa Representada registrando a Exclusividade;
- Deve ser emitida em papel timbrado, com assinatura autenticada e reconhecia pelo cartório do estado de origem, cujo sinal do tabelião devera ser autenticado em Cartório;
- Tradução Juramentada da Declaração do fabricante, contrato social e procuração, no caso deste ser de outro país;
- Deve conter a expressão: representante “exclusivo”, pois outra expressão não será aceita;
Pessoa Física
- Requerimento escrito solicitando concessão do Atestado;
- A documentação deverá ser apresentada na forma original (físico ou digital com certificado digital)
- Certidão de Cartório de títulos e Documentos comprovando o registro de autoria do e/ou serviço, ou documento equivalente.
- Deve conter a expressão: representante “exclusivo”, pois outra expressão não será aceita;
Benefícios
As empresas que obtêm o Atestado de Exclusividade podem solicitar a dispensa de licitações para a venda ou prestação de serviços para órgãos públicos;
Em Manaus, a Associação Comercial oferece emissão do Atestado de Exclusividade em até 72 horas, após o cumprimento dos requisitos supracitados e conferência dos documentos.
Investimentos
O valor para Associados da entidade, validade de 3 meses: R$ 500,00
O valor para não Associados da entidade, validade de 3 meses: R$ 1.000,00
Eventuais dúvidas quanto a custo, forma de pagamento e emissão poderão ser esclarecidas através do e-mail: aca@aca.org.br ou (92) 98495-9385.