A Associação Comercial do Amazonas (ACA) comemora uma decisão histórica proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira, 11 de junho de 2025. Em votação unânime, o tribunal firmou o entendimento de que não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS sobre as operações comerciais e de prestação de serviços realizadas no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A decisão foi proferida no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.239, que consolida uma tese tributária defendida há mais de uma década por contribuintes, juristas e entidades representativas da região. A deliberação reforça a constitucionalidade dos incentivos fiscais aplicados na ZFM e assegura maior segurança jurídica ao setor produtivo.
A ACA atuou no processo como amicus curiae, ao lado dos escritórios Pedro Câmara Advogados, de Manaus, e do professor Heleno Torres (USP), um dos maiores especialistas em Direito Tributário do país.
A tese firmada pelo STJ estabelece que a isenção de PIS e COFINS:
- Não se limita às operações entre pessoas jurídicas;
- Aplica-se também às vendas a consumidores finais (pessoas físicas);
- Inclui a prestação de serviços dentro da Zona Franca de Manaus.
Para o presidente da ACA, Bruno Loureiro Pinheiro, a decisão representa um marco para a economia local:
“A decisão do STJ representa o reconhecimento de um direito constitucional e fortalece a confiança de quem investe, produz e gera empregos na região. A Associação Comercial permanece vigilante e atuante na defesa do nosso modelo de desenvolvimento”.
A ACA também destaca e agradece o apoio institucional do senador Eduardo Braga, cuja atuação em Brasília tem sido essencial para fortalecer o modelo Zona Franca e garantir que suas vantagens competitivas permaneçam intactas.
O advogado Dr. Pedro Câmara Júnior, que representou a Associação Comercial no processo, teve participação técnica de grande relevância no êxito da tese aprovada.
Essa conquista se dá em um momento estratégico, marcado pela transição do atual sistema tributário para um novo modelo baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na reforma tributária em curso. A decisão reforça a importância de se manter os diferenciais constitucionais da Zona Franca de Manaus no novo cenário.
A Associação Comercial do Amazonas reafirma seu compromisso com a defesa técnica, jurídica e política da ZFM e seguirá atuando firmemente em favor dos empresários e da sociedade amazonense.
Comunicado Associação Comercial do Amazonas
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