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Receita Federal estabelece novos procedimentos para saída de mercadorias da Zona Franca de Manaus

Portaria ALF/MNS nº 73, de 25 de março de 2025, impacta rotinas de internação para empresas comerciais e industriais

14 de abril de 2025 às 16:41 Compartilhe

A Receita Federal do Brasil, por meio da Alfândega no Porto de Manaus, publicou no Diário Oficial da União a Portaria ALF/MNS nº 73, de 25 de março de 2025. A nova normativa estabelece as rotinas operacionais e de fiscalização a serem seguidas pelos recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega de Manaus, afetando diretamente as empresas comerciais e industriais localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM), especialmente no que se refere aos procedimentos de saída de mercadorias da região.

Entre os principais pontos da portaria, destaca-se a obrigatoriedade do registro da presença de carga no Siscomex para todas as mercadorias que necessitem de Declaração para Controle de Internação (DCI) ao deixarem a ZFM, tanto no caso de empresas industriais quanto comerciais. Isso inclui:

A medida reforça o controle e a rastreabilidade das operações, assegurando maior conformidade tributária e aduaneira. Aquelas mercadorias que se enquadrarem nos critérios estabelecidos e não estiverem dispensadas deverão, obrigatoriamente, ter sua presença de carga registrada no sistema antes da internação.

Internações simplificadas e dispensas

A portaria também especifica casos em que o registro da presença de carga é dispensado, como nas internações simplificadas, remessas para a Amazônia Ocidental com mercadorias industrializadas na ZFM ou mercadorias estrangeiras incluídas em pautas específicas de isenção. Mesmo nesses casos, as empresas deverão solicitar formalmente a dispensa via formulário próprio ao recinto alfandegado.

Impacto no setor comercial

A Associação Comercial do Amazonas destaca a relevância dessa nova regulamentação para o setor, considerando que as mudanças não se restringem apenas à indústria, mas também afetam diretamente o comércio — especialmente nas operações interestaduais. O correto cumprimento dessas diretrizes é fundamental para evitar penalidades previstas em lei, garantir a fluidez logística e assegurar o benefício fiscal que dá suporte ao modelo da Zona Franca de Manaus.

A medida representa um novo momento de responsabilidade compartilhada entre empresas, alfândegas e operadores logísticos, exigindo atenção redobrada aos trâmites documentais e sistemas de controle informatizados.

Prazo para adequação

Os recintos alfandegados terão o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria, para se adequarem aos procedimentos estabelecidos. A Receita Federal poderá, a qualquer momento, realizar fiscalizações e auditorias nos controles internos adotados por cada recinto.

A Portaria ALF/MNS nº 73 revoga a anterior Portaria nº 50, de 7 de março de 2017, e já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União, em 28 de março de 2025.

A Associação Comercial do Amazonas permanece à disposição para dialogar com seus associados, esclarecer dúvidas e acompanhar os desdobramentos da implementação desta normativa junto às autoridades competentes.

📌 Para consultar a íntegra da Portaria, acesse o Diário Oficial ou clique no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/mns-n-73-de-25-de-marco-de-2025-620701154

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