
A Associação Comercial do Amazonas celebra e torna pública a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que homologou a Deliberação-DG nº 83/2025 e referendou integralmente a Nota Técnica nº 209/2025/GRN/SRG, consolidando, em caráter definitivo, a suspensão da cobrança da denominada “taxa de seca” (Low Water Surcharge – LWS) imposta por armadores nas operações com origem ou destino no Porto de Manaus.

A decisão representa uma vitória histórica para o Amazonas e para todo o país, ao restabelecer a necessária coerência técnico-regulatória, garantindo previsibilidade, segurança jurídica e respeito aos fundamentos constitucionais da atividade regulatória. O processo comprovou que não havia fato gerador técnico, econômico, hidrológico ou operacional que justificasse a imposição da sobretaxa — que vinha sendo aplicada de forma antecipada, especulativa e sem qualquer lastro real nas condições de navegabilidade do rio Negro.

A Associação Comercial enfatiza que o resultado alcançado decorre da atuação direta, técnica, estruturada e firme da entidade, que apresentou impugnações e contrarrazões embasadas em dados oficiais e verificáveis da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), Marinha do Brasil e Praticagem da ZP-2, demonstrando a normalidade hidrológica e a regularidade operacional da navegação, bem como a inexistência de custos extraordinários comprovados pelas empresas de navegação.
Essa conquista também reflete a unidade institucional do Amazonas. A Associação Comercial reconhece o fundamental apoio político e institucional do deputado federal Pauderney Avelino, que defendeu publicamente os interesses da Zona Franca de Manaus e do setor produtivo regional, e o trabalho jurídico preciso, técnico e estratégico do Escritório Pedro Câmara Advogados, responsável pela sustentação formal das manifestações apresentadas pela entidade perante a ANTAQ.
A decisão da ANTAQ preserva e reafirma princípios basilares da Lei nº 10.233/2001 e da Política Nacional de Transportes: interesse público, modicidade tarifária, competitividade econômica, equilíbrio regulatório e proteção ao usuário. Trata-se de um precedente nacional que fortalece o modelo ZFM, protege a economia regional e garante condições isonômicas e estáveis ao setor industrial e logístico do Norte.
Com a homologação pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, fica definitivamente suspensa a cobrança da LWS, afastando impactos econômicos expressivos que atingiriam toda a cadeia produtiva e o custo final dos produtos consumidos no Amazonas e exportados pela Zona Franca de Manaus.
A Associação Comercial do Amazonas reitera seu compromisso permanente com a defesa técnica da Zona Franca de Manaus, com a proteção da economia regional, com o fortalecimento do setor produtivo e com a atuação institucional baseada em evidência, legalidade, transparência e verdade dos fatos.
Manaus, 6 de novembro de 2025
Associação Comercial do Amazonas
Nota Técnica: Nota Técnica Nº 209.2025:
Referência pública da sessão de decisão regulatória da ANTAQ: You Tube 598ª Reunião Ordinária de Diretoria
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