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Justiça Federal extingue ação da FIESP contra créditos presumidos da Zona Franca de Manaus; ACA atuou na defesa dos incentivos garantidos pela Reforma Tributária

Associação Comercial do Amazonas participou do processo como amicus curiae e defendeu a manutenção dos mecanismos de competitividade assegurados à Zona Franca de Manaus

11 de junho de 2026 às 18:06 Compartilhe

ACA atuou como amicus curiae em ação movida pela FIESP e participou da defesa dos créditos presumidos de IBS e CBS garantidos à Zona Franca de Manaus pela Lei Complementar nº 214/2025. Foto: Reprodução.

Manaus (AM), 10 de junho – A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu a ação civil pública proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) que buscava suspender os créditos presumidos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) assegurados às empresas da Zona Franca de Manaus pela Lei Complementar nº 214/2025. A decisão representa uma importante vitória para o modelo econômico da Zona Franca e para as entidades amazonenses que atuaram na defesa dos incentivos previstos na Reforma Tributária.

Entre as instituições admitidas no processo na condição de amicus curiae esteve a Associação Comercial do Amazonas (ACA), que participou da ação ao lado de outras entidades representativas do setor produtivo do Estado, reforçando a defesa dos instrumentos legais destinados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.

A ação foi ajuizada pela FIESP com o objetivo de afastar a aplicação dos créditos presumidos de IBS e CBS previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar nº 214/2025. A entidade paulista alegava que os percentuais concedidos à indústria incentivada da Zona Franca ampliariam indevidamente o diferencial competitivo da região, contrariando dispositivos constitucionais relacionados à Reforma Tributária.

Ao analisar o caso, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concluiu que a ação civil pública utilizada pela FIESP era inadequada para o objetivo pretendido. Segundo a sentença, a demanda buscava, na prática, produzir efeitos equivalentes aos de uma ação direta de inconstitucionalidade, competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Além disso, o magistrado destacou que a legislação brasileira não permite a utilização da ação civil pública para questionar benefícios de natureza tributária.

A decisão reconheceu a legitimidade da participação das entidades amazonenses no debate, entre elas a ACA, que apresentou sua contribuição técnica em defesa dos interesses econômicos e institucionais do Amazonas. A entidade foi representada pelos advogados Arthur Oliveira Reis, Victoria Guimarães de Melo Cardoso e Pedro Câmara Júnior.

Para a Associação Comercial do Amazonas, a manutenção dos mecanismos previstos na Lei Complementar nº 214/2025 é fundamental para garantir segurança jurídica aos investimentos instalados na região e preservar a competitividade do Polo Industrial de Manaus no novo sistema tributário nacional.

A atuação da ACA no processo reforça o compromisso histórico da entidade com a defesa do setor produtivo amazonense e com a preservação dos instrumentos que asseguram o desenvolvimento econômico da região. Fundada em 1871, a Associação Comercial do Amazonas segue acompanhando de forma permanente as discussões relacionadas à Reforma Tributária e seus impactos sobre a economia do Estado.

Com a extinção da ação sem resolução do mérito, permanecem válidos os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que garantem os créditos presumidos de IBS e CBS às empresas da Zona Franca de Manaus, mantendo os mecanismos concebidos para assegurar a competitividade regional durante a transição para o novo modelo tributário brasileiro.

Por Andreza Alegria

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