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ZEE e regularização fundiária: ferramentas essenciais à valorização ambiental e econômica da Amazônia

Por Osiris M. Araújo da Silva

25 de abril de 2023 às 13:03 Compartilhe

 

Consoante o documento “Florestas do Brasil em Resumo”, 2019, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB/MAPA), o Brasil dispõe de aproximadamente 500 milhões de hectares (59% do seu território) de florestas naturais e plantadas, respectivamente 57,31% e 1,16% da área territorial do país. Precisamente a segunda maior área florestal do mundo, atrás apenas da Rússia, o equivalente a 12% das áreas florestais do Planeta. Por outro lado, o Relatório de Avaliação Global dos Recursos Florestais (FRA 2020), produzido pela FAO, aponta que a área total de cobertura florestal do mundo é de 4,06 bilhões de hectares, correspondente a 31% da dimensão geográfica do Planeta. Estas imensidões florestais proporcionam abrigo à fauna, conservação dos recursos hídricos, do clima, produtos florestais madeireiros e não madeireiros, da biodiversidade, do solo e a uma gama de valores ambientais indispensáveis à humanidade.

Foto: Luiz Claudio Marigo/Conservação Internacional

Estatísticas da Embrapa Territorial dão conta de que, no Brasil, áreas protegidas e preservadas agregam-se às de vegetação nativa devolutas e militares, e dos imóveis rurais ainda não cadastrados ou disponíveis no CAR – Cadastro Ambiental Rural. Um total de 632 milhões de hectares. Por conseguinte, 66,3% do território nacional está destinado e/ou ocupado com as várias formas de vegetação nativa, cuja natureza e estado variam bastante entre os diversos biomas em que o país se divide. Segundo a FAO, o país perde apenas para a Rússia, que tem território duas vezes maior que o brasileiro e abriga 809,1 milhões de hectares. Proporcionalmente, porém, o Brasil preserva mais as florestas que os russos (62% contra 49%), atrás da Finlândia (73%), Suécia (69%) e República Democrática do Congo (68%). A conservação e o manejo de nossas florestas para a produção racional de bens e serviços de forma sustentável, contudo, permanece ainda um desafio e também uma oportunidade para toda a sociedade.

 

Há, efetivamente, muita terra disponível dependente de titulação e de um plano de ocupação/exploração econômica com preservação ambiental. A regularização de propriedades rurais, em síntese, compreende a identificação e transferência do domínio ou da posse dos imóveis por meio de ações específicas definidas em lei. Ao amparo da Instrução Normativa ICMBio nº 04/20, destacam-se a desapropriação de imóveis, a indenização de posses e a obtenção da gestão das terras públicas federais e estaduais inseridas nas unidades de conservação federais. Estudos da Ong “Uma Concertação pela Amazônia” confirmam que o território “tem sido alvo de desmatamento e ocupações ilegais, uma forma de produtores exercerem pressão sobre o governo (federal ou estadual) em torno da legalização das posses (consentidas ou não) via outorga de títulos de propriedade, única forma de legalização definitiva dessas ocupações”.

 

A Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) estabelece as condições e os meios de promover a Reforma Agrária, que tem como objetivo maior proceder a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade. Em sua ausência (injustificada sob qualquer perspectiva), invasões se proliferam na Amazônia, no Cerrado ou na Mata Atlântica. Regra geral envolvem conflitos violentos de posseiros com povos indígenas e populações tradicionais que ainda não tiveram seus direitos prioritários à terra reconhecidos. Culpa de quem? Evidentemente, do próprio governo que vem falhando na promoção dos meios de legitimar ocupações produtivas de áreas não destinadas. Ou seja, zerar o desmatamento e realizar o ordenamento territorial da Amazônia são fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico da região.

 

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA), da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas (ALCEAR), do Grupo de Estudos Estratégicos Amazônicos (GEEA/INPA) e do Conselho Regional de Economia do Amazonas (CORECON-AM).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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