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Nova Interpretação Fiscal Da Receita Federal Pode Encarecer Alimentos No Amazonas, Alerta Siam

Por Pedro Monteiro

2 de julho de 2026 às 19:04 Compartilhe

Uma mudança na interpretação das regras fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM) pode resultar no aumento do preço dos alimentos no Amazonas. O alerta é do Sindicato das Indústrias de Alimentação de Manaus (SIAM), que anuncia mobilização institucional contra o recente entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), formalizado na Nota Técnica Cosit nº 141/2026.

De acordo com o órgão federal, haverá uma redução linear de benefícios, trazida pela Lei Complementar nº 224/2025, sobre a alíquota zero de PIS e Cofins nas operações com mercadorias e insumos nacionais destinados à ZFM. Na avaliação do sindicato, a medida encarecerá a produção local e impactará diretamente o custo de vida e a inflação de alimentos em todo o Estado.

Para a indústria de alimentação do Amazonas, que depende do fornecimento de insumos, matérias-primas e embalagens vindos de outras regiões do país, a alteração afeta drasticamente a estrutura de custos. “Estamos tratando de um tema que impacta o prato de comida do trabalhador amazonense. Com a incidência dessas contribuições sobre o insumo nacional que abastece as nossas indústrias, o custo produtivo sofrerá um acréscimo que inevitavelmente acabará sendo repassado para as gôndolas dos supermercados. Itens essenciais produzidos pela nossa indústria local podem sofrer reajustes significativos no Amazonas”, pontua Pedro Monteiro, presidente do SIAM.

O dirigente frisa que a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), liderada pelo presidente Antônio Silva, acompanha o cenário com atenção e já prepara as medidas necessárias para resguardar o modelo econômico regional.

 

Assimetria de mercado e favorecimento ao importado

O SIAM adverte ainda para uma distorção de mercado provocada pela nova interpretação fiscal: enquanto os insumos e mercadorias produzidos no Brasil passarão a ser tributados, os produtos importados do exterior continuarão a entrar na região sem a incidência dessas contribuições. “Do ponto de vista mercadológico, isso cria uma assimetria que favorece o item importado em detrimento da produção e do fornecimento nacional, encarecendo a cadeia de abastecimento dentro de casa”, explica Monteiro.

 

Segurança jurídica e o tema 1.239 do STJ

A preocupação do setor industrial encontra amparo em um parecer técnico-jurídico elaborado pelo jurista Dr. Pedro Câmara (do escritório Pedro Câmara Advogados), encomendado pela Associação Comercial do Amazonas (ACA), sob a presidência de Bruno Loureiro Pinheiro.

O estudo demonstra que a desoneração dessas remessas possui natureza de imunidade constitucional (Art. 40 do ADCT e Decreto-Lei nº 288/1967). O parecer lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou a matéria ao fixar o Tema Repetitivo nº 1.239, determinando, com efeitos vinculantes, que não incidem PIS e Cofins sobre as vendas de mercadorias nacionais para a ZFM, independentemente da localização do vendedor.

Diante da divergência entre o entendimento da Receita Federal e a jurisprudência dos tribunais, as entidades do setor produtivo avaliam acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

 

Impacto temporário, mas prejudicial

O sindicato reforça que a estabilidade no preço dos alimentos deve ser prioridade, destacando uma contradição no calendário fiscal: o modelo de transição para a Reforma Tributária já assegura a alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para as remessas à ZFM a partir de 2027 (LC nº 214/2025). Dessa forma, a nova cobrança pretendida pela Receita Federal teria efeitos restritos ao ano de 2026, mas causaria um impacto imediato e desproporcional sobre o orçamento das famílias amazonenses. “A Zona Franca de Manaus é um projeto estratégico de país com forte apelo social. O SIAM buscará o diálogo e atuará firmemente nos campos político, jurídico e institucional, em perfeita consonância com as demais entidades de classe, para demonstrar os impactos sensíveis dessa tributação no cotidiano da população e garantir que o setor de alimentação continue competitivo e acessível a todos”, conclui o presidente do SIAM, Pedro Monteiro.

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