Você sabia que, ao contratar trabalhadores para uma construção, é necessário pagar as contribuições previdenciárias do INSS da obra?
Para garantir a regularidade desse pagamento, a Receita Federal criou o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, que tem como objetivo final emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos) da obra.
Não importa se sua obra é nova, uma reforma, ampliação ou demolição – a regularização é necessária! Caso o INSS não seja pago corretamente ao longo da construção, o débito será calculado e deverá ser quitado pelo proprietário para obter a CND.
Além disso, a legislação permite a busca por reduções no INSS devido, mas é fundamental que tudo seja feito com responsabilidade e segurança jurídica, pois os dados poderão ser auditados no futuro pelo governo federal.
A Receita Federal estabelece que o CNO (Cadastro Nacional de Obras) pode ser de responsabilidade do proprietário do imóvel, do dono da obra ou, em casos de empreitada total, da construtora. A diferença entre eles é:
- Proprietário do Imóvel: Pessoa física ou jurídica cujo nome está registrado no cartório de registro de imóveis.
- Dono da Obra: Pessoa com posse do imóvel, seja comprador, locatário, etc. Também pode ser pessoa física ou jurídica.
- Construtora (PJ registrada no CREA ou CAU): Assumirá a responsabilidade pelo CNO em casos de empreitada total, onde ela contrata toda a mão de obra e entrega a obra completa. Em empreitadas parciais, o dono da obra assume a responsabilidade pelo CNO.
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