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Impactos práticos da reforma tributária no quotidiano das empresas. O que muda em 2026?

Por Jorge Martinho

2 de outubro de 2025 às 13:07 Compartilhe

A pergunta que muitos empresários se fazem hoje é: seremos apenas vítimas da reforma tributária? De fato, a despeito do universo de pontos judicializáveis, a reforma tributária já é uma realidade que fará parte das rotinas das empresas a partir de janeiro de 2026, mesmo que ainda haja críticas. Porém, é certo que, se nada mais se pode fazer quanto à existência e incidência dos novos tributos, muito há de ser feito para a preparação das empresas para os impactos práticos do novo sistema. Estamos há três meses da incidência prática das mudanças e a reestruturação deve ser imediata.

A gestão financeira empresarial deve ser, então, revista desde já. Em evento recente, promovido pela Fundação Getúlio Vargas, palestrei para advogados, contadores e empresários sobre impactos práticos e atuais da reforma tributária. Enfatizamos que novidades como a não cumulatividade plena e o split payment atingirão diretamente o fluxo de caixa das empresas, já que, diferente dos tributos atuais (PIS/COFINS e ICMS), que possuem exceções e créditos restritos, para IBS e CBS a legislação indica que todos os créditos serão aproveitáveis.

O registro de créditos deve ser realizado de maneira precisa, pois o benefício da não cumulatividade plena só será gerado se a escrituração estiver correta. Neste caso, deve haver uma mudança geral na estrutura do custo: setores de cadeia longa (indústria, comércio atacadista etc.) tendem a ser mais beneficiados, enquanto setores de cadeia curta (serviços de saúde e educação e outros) estão mais propensos a ver aumento da carga efetiva. O split payment mudará a forma como as empresas recebem e pagam tributos, afetando diretamente o fluxo de caixa, já que hoje as empresas recebem o valor total, correspondente ao preço do produto/serviço, e pagam o tributo após o prazo de 15 ou 60 dias. Com o split payment o tributo será separado na hora do pagamento, isso reduz a liquidez pela perda de capital de giro, considerando que o valor correspondente ao tributo fica, hoje, temporariamente em caixa até o vencimento da obrigação, exigindo mais disciplina financeira a partir de 2026. Empresas que não planejam gestão podem sofrer com essa perda de liquidez. Serviços, varejo e agronegócio, que operam com margens reduzidas, podem sentir mais o efeito da menor liquidez.

A convivência simultânea de dois sistemas tributários sobre o consumo ensejará modificações em sistemas internos. Adaptações de ERP (Enterprise Resource Planing – Planejamento de Recursos Empresariais) – sistemas integrados de gestão que reúnem em um só ambiente os principais processos da empresa — serão necessárias para centralizar informações e permitir que as áreas conversem entre si; calcular simultaneamente tributos do sistema atual (ICMS, ISS, PIS/Cofins) e os novos (IBS e CBS); gerar e controlar créditos tributários em tempo real; integrar-se ao split payment, conciliando automaticamente o valor que foi pago ao fisco e o remanescente a empresa. É preciso considerar que, com o novo sistema, as administrações fazendárias terão acesso a mais dados em tempo real (big data tributário), aumentando a necessidade de conformidade preventiva.

Ajustes contábeis e tecnológicos serão necessários. As obrigações acessórias – como notas fiscais – deverão ser cumpridas em relação aos dois sistemas. A Receita Federal (RFB) informou em suas fontes oficiais que até dezembro de 2025 os sistemas de emissão estarão adaptados, porém a maioria dos Estados e Municípios permanecem silentes. A transição da reforma determina a incidência dos novos tributos, na ordem de 1%, compensáveis sobre PIS/COFINS, mas apenas se corretamente destacados (projeto piloto – teste 2026), do contrário a sanção será o efetivo pagamento destes tributos.

Medidas preventivas devem ser tomadas desde já. Revisão do capital de giro, para readequação de estoques e prazos de pagamento a fornecedores; renegociação de contratos, com ajuste de prazos de pagamento e margens; automatização financeira para integração de sistemas de faturamento e financeiro para acompanhar em tempo real os valores líquidos recebidos; parcerias bancárias, buscando linhas específicas de antecipação de recebíveis para mitigar os impactos, podem ser estratégias para a adaptação. Quem não revisar sua gestão de caixa pode sofrer com falta de liquidez e aumento de endividamento.

Com a incidência dos novos tributos e a convivência dos dois sistemas tributários sobre consumo, será necessário mapear contratos de longo prazo e revisar precificação e margens de lucro para proteger a continuidade das operações. Contratos de longo prazo precisam de cláusulas específicas para repasse ou neutralização de tributos. A formação de preços deve ser reavaliada, pois a carga tributária efetiva pode mudar setorialmente. Não agir agora pode gerar perda de competitividade. Investir cedo reduz custos de adaptação e evita falhas que podem gerar autuações e multas. Um planejamento tributário bem elaborado ajudará a definir as alterações tributárias que poderão implicar em majoração de preços.

A reforma não significa apenas mudança de tributos, mas de modelo de negócios. Gestão financeira, precificação, tecnologia e litígios serão inevitavelmente afetados. Quem se antecipar nos ajustes terá vantagem competitiva.

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