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Impactos da Reforma Tributária sobre a ZFM

Por Osiris M. Araújo da Silva

14 de março de 2023 às 11:52 Compartilhe

A reforma do sistema tributário brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional, respalda-se em três Propostas de Emenda da Constituição (PECs): a PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados; a PEC 110/2019, no Senado Federal, e a do senador paranaense Oriovisto Guimarães. A Reforma Tributária (RT) tem como objetivo central potencializar o cenário econômico do país. Simultaneamente, promover a simplificação do sistema tributário de sorte a torná-lo mais justo e menos desigual e assim estimular a produtividade e o investimento, o empreendedorismo e o ambiente de negócios e viabilizar o aumento de emprego e renda. De modo geral, a Reforma deverá, espera-se, contribuir efetivamente para a redução da concentração de renda e das desigualdades sociais e econômicas.

 

Para o secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, alternativamente às PECs discutidas no Congresso e que deverão ainda ser votadas provavelmente neste semestre, o governo propõe uma novidade surpreendente. Estabelece uma devolução de parte do imposto cobrado às famílias de baixa renda, um “cashback” de tributos. Segundo ele, o ambiente no país é bastante favorável ao debate do tema, mas reconhece que “algum ajuste” terá que ser feito para viabilizar a Reforma. Appy sustenta: “caso aprovada e a atividade econômica do Brasil cresça mais pelo ganho de produtividade, todos serão beneficiados: trabalhadores, empresas e governos”.

 

O ex-deputado estadual, economista e advogado tributarista, Serafim Correa, demonstra, de forma clara e direta, que o sistema tributário nacional é complexo, confuso e injusto no que tange às pesadas cargas sobre o consumo; à excessiva proteção do patrimônio e rendas de capital, das grandes fortunas, além de alimentar elevada renúncia fiscal. No seio de todos os conflitos e desentendimentos, Corrêa aponta a imensa resistência contra a simplificação tributária: de fazendários, de um lado, profissionais liberais e até de setores empresariais, de outro. A RT deverá processar mudanças estruturais que certamente afetarão a política de incentivos vigente.

 

O mega desafio: como conciliar os interesses da ZFM ante o novo sistema tributário que ora se desenha? Das três propostas em trâmite, duas delas, a PEC 045 e a 110 não admitem incentivos fiscais. A terceira, do senador Oriovisto Guimarães, propõe mudanças mais simples. As PECs 045 e 110, afiança Serafim, “vão mexer em vespeiros que, a meu ver, não concordarão com a substituição de 5 tributos ou de 9 tributos pelo IVA, atraindo a grita de 27 governadores, 5.700 prefeitos, todo o agronegócio, a construção civil, os planos de saúde, o sistema educacional privado, os hotéis”.

 

Por outro lado, Serafim opta pela PEC do senador Oriovisto e se posiciona ao lado do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que defende o aperfeiçoamento e a unificação das três legislações tributárias através de lei complementar que passaria a valer para a União, estados e municípios. A de processo administrativo fiscal (já existe proposta no Senado de autoria do STJ), a do ICMS (uma única regra valendo para os 27 estados) e a do ISS (uma única regra para os 5.700 municípios), observa. Quanto à integridade da ZFM, considera duas alternativas fundamentais: a) instituir alíquota menor nas vendas para a ZFM, dentro da ZFM e desta para o restante do Brasil até o consumidor final; b) estabelecer que as empresas sigam as regras, com restituição dos valores recolhidos, sendo a compensação automática no período seguinte.

 

O processo relativo à RT, os impactos sobre a ZFM e demais setores econômicos do Estado, observe-se, vêm sendo acompanhados, apropriadamente, pelo Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), criado pelo governador Wilson Lima, em encontros de trabalho reunindo representantes das classes

 

Tecnologia e Inovação (Sedecti). Manaus, 20 de fevereiro de 2023.

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