“Seu assessoramento não está tecnicamente embasado quando alega que o PLP 68 se excedeu na tratativa dada a ZFM, o que não procede e pode ser confirmado em análise ponto a ponto, artigo por artigo, em qualquer fórum.”
Para manter sua histórica, louvável e conhecida posição a favor da liberdade empresarial, o que enseja a busca pela redução de tributos, o que se esperava da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo quando da discussão da RT – Reforma Tributária em 2023, era que ela propusesse mais incentivos fiscais à produção da ZFM, o que resultaria em mais redução da carga tributária para os brasileiros, inclusive para os paulistas, mantendo assim a coerência de sua posição liberal quanto aos tributos.
Independentemente de posições favoráveis ou contrárias aos benefícios da ZFM, da FIESP ou de qualquer outro organismo, o Congresso Nacional promulgou a EC – Emenda Constitucional 132/2023 mantendo a situação tributária então existente, conforme dispõe o artigo 92-B da ADCT da CF, sem qualquer redução da carga.
Sendo a produção industrial da ZFM o único amplo e constitucional processo fabril com menor carga tributária do país em razão dos incentivos fiscais, com o qual, para haver coerência, deveriam estar de acordo todos os organismos liberais e favoráveis à redução de impostos, causa estranheza que agora a FIESP tenha mudado de opinião, querendo aumento da carga de impostos sobre as motocicletas, os aparelhos de ar condicionado, os aparelhos celulares, os aparelhos de TV e outras centenas de produtos, todos fabricados em Manaus.
Esta mudança de posição da entidade está caracterizada pela divulgação de nota emitida em 12/12/2024, na qual ela se declara contra os benefícios fiscais da ZFM como apresentados no PLP 68 aprovado na mesma data pelo Senado Federal, que trata da regulamentação da RT, alegando ter havido concessões maiores de benefícios não previstas na CF.
Além de demonstrar indecisão de posicionamento, atacando uma sistemática de incentivos fiscais que vai ao encontro do que sempre pregou como discurso, e que agora combate, a entidade demonstra que seu assessoramento não está tecnicamente embasado adequadamente quando alega que o PLP 68 se excedeu na tratativa dada a ZFM, o que não procede e pode ser confirmado em análise ponto a ponto, artigo por artigo, em qualquer fórum.
Alegar defesa da indústria paulista, mais tributada do que a da ZFM, traduza-se, é retirar do povo brasileiro, e não do Amazonas, um benefício usufruído há mais de 57 anos pelo país, do qual também se utilizam São Paulo e o próprio Amazonas.
Seria desejável que a FIESP, pela sua respeitável magnitude, pudesse ter um posicionamento mais coerente em suas importantes e meritórias avaliações econômicas, e neste caso, se decidir se é ou não favorável à redução da carga tributária nacional.
Equivale dizer se ela é ou não favorável à ZFM.
Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Contabilista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.