”SP quer produzir artigos mais caros… com mais impostos”
Com relação à ZFM, a Câmara Federal repetiu na reforma tributária de 2023 o que já estava na CF há 35 anos, e que alguns juristas até consideram ser um dispositivo pétreo.
Agora na legislatura de 2025/2026 há noticias de que existe articulação entre alguns deputados desejando ajustar a ZFM para que nela haja menos incentivos fiscais.
A articulação como anunciada poderia prosperar ou através de uma nova Assembleia Constituinte que reescrevesse o artigo 40 do ADCT se ele for considerado pétreo, ou por uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, se apenas puder se remendar o texto da Carta vigente.
Para ambas as alternativas, parece que seria necessário provocar o STF para definição do formato legal da peça legislativa a ser submetida à votação pelo Congresso Nacional.
A origem destas discussões foi divulgada como sendo interesses do Sul brasileiro, especialmente dos paulistas, que mesmo tendo um dos maiores PIB das Américas, querem aumentá-lo ainda mais por meio de atração de investimentos industriais aportados no Polo Industrial de Manaus ou em vias de lá se estabelecerem.
Como SP não é responsável pelo Brasil, mas apenas por si próprio, é compreensível que defenda suas intenções.
Ao país cabe o posicionamento sobre o que é desejável para os milhões de brasileiros que se beneficiam dos preços menores dos produtos que a ZFM pode oferecer por terem menor tributação, inclusive para os paulistas.
SP quer produzir artigos mais caros para o bolso dos nordestinos, nortistas, sudestinos, centro- oestinos e sulistas, tudo com mais impostos a troco de mais PIB. Deixa para o Brasil resolver a questão das políticas de diminuição das desigualdades regionais que é dever constitucional.
Segundo as mesmas notícias, alegam os idealizadores da proposta que apenas buscam equilibrar as condições de competitividade entre a produção de Manaus e a de Campinas, apenas como mera referência.
Por este raciocínio, estes parlamentares parecem revelar a concepção de que o Sistema Anhanguera-Bandeirantes oferece o mesmo tipo de infraestrutura equivalente ao que oferece.
o Rio Solimões no Amazonas, por exemplo, permitindo, portanto, que ambos os estados tenham condições semelhantes de competição para o seu desenvolvimento. Em decorrência desta provável concepção, supõe-se que entendem não haver necessidade de tantos incentivos fiscais para a ZFM, mesmo sabendo-se que um dos motivos da existência destes incentivos é a largura do Rio Solimões, como está implícito no DL 288/67.
Ao insistirem nesta articulação, os deputados adeptos da ideia demostram pouco interesse pelo equilíbrio da nação, desacordo com a Constituição Federal e conhecimento parcial da geografia do país.
A impressão que se tem é de que Suas Excelências não perceberam que a ZFM é do país.
(*) _Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Contabilista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM_.
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