Há sim homens de bem no Congresso Nacional.
A Reforma Tributária deveria dar vez às reformas que interessem de fato à sociedade, e que possam, por exemplo, acabar com a execrável permissibilidade de ministros e governadores indicarem pessoas de seu interesse, inclusive seus cônjuges, para cargos vitalícios do TCE – Tribunal de Contas do Estado que vão, de forma indecente, em muitos casos, julgar parcialmente as contas de seus mandatos e ainda permitir que seus vis indicados se mantenham no cargo de forma vitalícia.
Uma auditoria privada contratada por licitação pública substituiria estes órgãos de maneira transparente e mais eficiente, com economia expressiva de recursos.
Antes de uma Reforma Tributária, precisaria acabar também com o descalabro do STF poder aumentar os próprios rendimentos de seus componentes em porcentagem que acharem conveniente, alastrando ainda para o resto do país a replicação da mesma forma para os demais agentes públicos das estruturas inferiores, todos se locupletando do dinheiro que é gerado mesmo com sua própria inanição para obtê-lo. Se valem de orçamentos carimbados que subtraem recursos que seriam mais decentemente aplicados nas necessitadas áreas da saúde ou da educação dos brasileiros. O desemprego pode ascender a qualquer nível e o aumento do salário mínimo pode até ser irrisório, mas a prática escabrosa será a mesma.
Descalabro também é aposentar compulsoriamente um magistrado qualquer em razão de crime cometido, como venda de sentenças, por exemplo, chamando a isto hipocritamente de penalidade. Aposentadoria compulsória como penalidade é um nojo social, incompreensivelmente legal.
O aumento da atividade produtiva do país, que é originada principalmente por quem trabalha na atividade privada, em geral provoca consequente e natural aumento da arrecadação de tributos, que, por sorrateira legislação, transfere mais recursos aos tribunais de contas e assembleias legislativas, entre outros órgãos, que sem ter necessidade justificada, têm as contas bancárias aumentadas por transferências do excedente da arrecadação.
Este excesso de dinheiro desnecessário, em muitos casos, desencadeia o exercício da psicopatia pelo desvio de conduta em busca do enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos.
A Reforma Tributária não se importa em perpetuar este vício.
O imposto recolhido da sociedade, e que a Reforma Tributária não pretende diminuir, paga todas estas deformidades de caráter dos legisladores, mas não é somente isto – ele paga também a farda do policial e a sua pistola .40, mais a viatura que ele utiliza para defender a sociedade e apanhar os criminosos.
Porém o viciado processo legal vigente faz com que a sociedade pague várias outras vezes a este policial para prender várias outras vezes o mesmo criminoso solto pela sistemática operada por repugnante sistema judiciário.
A sociedade paga ainda obras superfaturadas ou até obras não realizadas pelos governos, porque o valor contempla a propina em geral de seus padrinhos políticos e articuladores destas obras. Este larápio público é por vezes até eleito pelo povo de quem rouba, conivente por vezes com o prefeito ou o governador, quando não são os próprios, cujos casos estão em abundância nos sites da Polícia Federal e Policias Civis e espalhados nas manchetes dos jornais.
Os agentes públicos quando descambam para o descaminho, se atulham de dinheiro ilícito tomados talvez por uma psicopatia instalada em sua psique que os torna imunes aos conceitos de ética, decência ou honra.
Esquema comum é o de emendas parlamentares que destinam verbas para obras que serão realizadas (ou não) por executores pré selecionados, dividindo os ganhos entre os envolvidos. A sociedade paga e os psicopatas gastam.
Os “vassalos” brasileiros quando se metem a empreender em negócios e não enviam no prazo uma declaração qualquer de informações ao fisco, são surpreendidos com multas de até centenas de milhares de reais, sendo cassados como se fossem criminosos iguais aos capturados pelo policial e sua pistola .40, com a diferença de que não serão libertados pela justiça como são os criminosos simples, mas terão seus bens leiloados ou suas contas bancárias bloqueadas por um juiz que, nestes casos, age na sombra de leis da escuridão, e exercem o prazer psicológico do poder que os deleitam o ego, sem se dar conta da insensatez e de sua mediocridade.
Outra afronta ao povo brasileiro é o fato de que as procuradorias municipais, estaduais e federal, mesmo já remunerando seus membros para exercerem seu mister na defesa jurídica dos interesses do Estado, impõem aos contribuintes que tenham um tributo inscrito na Dívida Ativa um acréscimo de 20% sobre o valor devido a título de Encargo Legal, conforme a lei 10.522 /2002, que pode ser chamada de “lei do parasita”, cujos recursos são distribuídos aos próprios agentes públicos já remunerados para este trabalho.
O ditado popular de que “de bumbum de nenê e de cabeça de juiz nunca se sabe o que sairá”, não é sempre assim: em ambos os casos, em várias situações, o que sai é a mesma coisa.
Uma constituição que permita considerar legais estas situações e outras assemelhadas, é uma constituição contaminada, que precisa de reforma, e profunda, talvez até uma nova.
Uma Reforma Tributária não deve preceder às Reforma Judicial, Administrativa e Política.
O Brasil precisa de uma PEC que o refunda em determinados pilares, e não de uma confusa, cara, burocratizante e injusta Reforma Tributária que virou uma reles disputa política de poder entre os autores das várias versões.
Mas é possível que os “vassalos” do rei engulam tudo com farinha, e se contentem com o silencio.
(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.