A Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS é um documento crucial para a regularização de obras de construção civil no Brasil. Ela é exigida para a averbação de alterações de edificações na matrícula de imóveis, como previsto na Lei 8.212/91, que regula o custeio da seguridade social em todo o território nacional.
A Função da CND no Registro de Imóveis
De acordo com o artigo 47, II, da Lei 8.212/91, a CND é obrigatória para o proprietário, seja pessoa física ou jurídica, quando a obra de construção civil é registrada ou averbada no cartório de Registro de Imóveis. A ausência desse documento pode trazer graves consequências, como a nulidade da averbação e a responsabilidade solidária entre o proprietário e o oficial do cartório por eventuais débitos previdenciários.
Portanto, a apresentação da CND não é apenas um requisito formal, mas uma garantia de que a obra está regularizada do ponto de vista fiscal e em conformidade com as obrigações previdenciárias.
Dispensas Indevidas e Provimentos Estaduais
Embora a exigência da CND seja clara na Lei Federal, alguns tribunais estaduais editaram provimentos que dispensam sua apresentação para o registro de obras de construção civil. Contudo, essa dispensa é considerada indevida, já que um provimento estadual não pode sobrepor-se a uma Lei Federal que tem abrangência em todo o país.
Apenas uma modificação na legislação federal ou a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da Lei 8.212/91 poderia justificar tal dispensa. No entanto, essa exigência permanece plenamente vigente, sendo reafirmada por diversas normativas federais.
Instruções Normativas e a Responsabilidade dos Registradores
As Instruções Normativas recentes do Governo Federal, como a IN 2021/2021 e a IN 2110/2022, reforçaram a obrigatoriedade da CND no processo de averbação de obras. Elas também introduziram a responsabilidade pessoal dos oficiais de registro por qualquer falha no cumprimento dessa exigência. Isso significa que, se o oficial não exigir a CND, ele pode ser responsabilizado pelos débitos previdenciários da obra.
Essa responsabilidade é uma medida para garantir que o processo de regularização fiscal seja devidamente seguido, assegurando que as contribuições previdenciárias incidentes sobre a construção civil sejam recolhidas corretamente.
A regularização de obras de construção civil é um processo indispensável para garantir a segurança jurídica e fiscal de qualquer empreendimento. A Certidão Negativa de Débitos do INSS é um documento essencial nesse processo, certificando que a obra está em conformidade com a legislação e que as obrigações fiscais foram cumpridas.
Sem a apresentação desse documento, a averbação da obra pode ser considerada nula, trazendo sérias penalidades tanto para o proprietário quanto para o oficial do cartório. Portanto, é fundamental que todos os envolvidos no processo de construção e registro imobiliário estejam atentos à legislação e cumpram todas as etapas de regularização.
Em um cenário onde o controle fiscal se torna cada vez mais rigoroso, seguir as normas legais e apresentar a CND do INSS garante não apenas a regularidade da obra, mas também a segurança jurídica necessária para futuras transações imobiliárias.
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