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A busca por aliquotas reduzidas, na Reforma Tributária, é uma boa ideia?

Por Pedro Câmara

17 de maio de 2023 às 16:48 Compartilhe

Que a Reforma Tributária, se aprovada, representará um aumento no custo tributário de setores específicos, como o de serviços, o comércio e o agro, não há mais dúvidas.
Uma das justificativas à implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ou IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços) é justamente a atual tributação aplicada por meio do ISS (Imposto sobre serviços), limitada a 5% (cinco por cento), considerada uma subtributação por quem precisa arrecadar – a Administração Pública.
Mas é óbvio que nenhum setor quer pagar mais tributos.

 

No âmbito nacional, algumas entidades representativas dos empresários estão em campo, buscando a fixação de alíquotas diferenciadas às suas operações, caso a Reforma passe.

 

É o exemplo da FECOMERCIO, CNC (Confederação Nacional do Comércio), CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) e da CNSeg (Confederação Nacional de Seguradoras). Todas buscam articulações políticas, como forma de conquistar alíquotas diferenciadas ou reduzidas do IVA ou IBS para seus setores.

 

O governo federal resiste à ideia, argumentando que a Reforma não é vinculada a setores específicos, mas, sim, à tributação de bens e serviços. Daí a necessidade da fixação de uma alíquota única.

 

Argumenta, ainda, a vantagem vinculada à implementação do modelo IVA no Brasil, que consiste na possibilidade de compensação do que já foi pago, a título do mesmo imposto, nas operações subsequentes de cada contribuinte (a extensão da não cumulatividade). Isso funcionará bem para quem possui várias ramificações de fornecedores, como é o caso da indústria.

 

Mas o que ocorrerá com o serviço e o comércio, por exemplo, que possuem cadeias reduzidas de suprimentos? A tributação maior será real.

 

A dúvida que fica é sobre a viabilidade de alíquotas reduzidas no texto final da Reforma ou da Lei Complementar que terá a função de regulamentá-la.

 

Um argumento que pesa contra a busca por essas alíquotas diferenciadas é a prática do IVA nos países onde já é aplicado.

 

Existem, sim, alíquotas menores nesses países, mas, em geral, são associadas a produtos e serviços consumidos pela base da população. Para serviços especializados, contratados pelas classes mais abastadas, a regra fica com a aplicação da alíquota única.

 

Por isso, ainda que se compreenda a intenção das entidades nacionais, talvez a pretensão de redução de alíquotas esbarre nos fundamentos da próprio IVA.

 

Crê-se que o melhor seria apresentar estudos econômicos bem fundamentados do quanto a reforma de fato impactará nas atividades desses setores e os riscos associados ao baixo consumo nos próximos anos, em especial com a classe média.

 

Isso, sim, afunilaria muitos dos argumentos sem base, lançados pelo governo federal, que visa, principalmente, o aumento da arrecadação.

 

Afinal, nenhuma reforma tributária de bens e serviços trará maior renda à população, mantendolhe o poder de consumo.

 

A verdade é que o governo federal está colocando “o carro na frente dos bois”. Para que um projeto de Reforma Tributária funcione bem, o mesmo deveria começar sobre o patrimônio dos contribuintes e não sobre o consumo da população, isto é, o inverso do que está sendo tratado no Brasil.

Pedro Câmara Junior – Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM; pósgraduado em Direito Civil também pela UFAM; pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação
Getúlio Vargas; Aluno do MBA da Fundação Dom Cabral, Campus Aloysio Faria (Nova Lima – MG); pósgraduado em Inovação pela NOVA School of Business and Economics (Portugal); Certificado pelo
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC no curso de Formação de Conselheiros de
Administração de empresas. Advogado atuante nas áreas de Direito Societário, Tributário e
Administrativo

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