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Ação contra o endividamento.

Em seis meses, Procon- AM realiza mais de 5 mil renegociações de superendividados para minimizar cenário negativo.

31 de julho de 2024 às 13:49 Compartilhe

Dados divulgados pela CNC (Confederação Nacional de Comércios, Bens, Serviços e Turismo), em junho de 2024, apontam que 78% dos brasileiros afirmam estar “muito endividados” com carnês de lojas, cheques pré-datados, empréstimos, prestação do carro, cartão de crédito e cheque especial.

No Amazonas, de janeiro a junho deste ano, o Procon-AM realizou 5.264 atendimentos relacionados à renegociação de dívidas de pessoas superendividadas, representando mais de 520% do total de atendimentos em relação ao igual período do ano passado, quando teve o número de 848 atendimentos.

Visando atender o público “superendividado” o Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor), criou em 2021 o NAS (Nú-cleo de Apoio ao Superen-dividado) que dá oportunidade para renegociação de dívidas com valores muito altos. NAS já atendeu mais de 20 mil consumidores por meio de conciliações e mediações de conflitos financeiros. Além de revisar débitos pendentes para cumprir a lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fra-xe, destaca que o órgão foi pioneiro no Brasil ao criar o Núcleo de Apoio ao Superendividado após a implementação da Lei do Superendividamento. A criação deste setor tem sido fundamental para facilitar acordos que permitam à população amazonense quitar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.

Segundo Jalil Fraxe, a lei 14.181/2021 incorporou o superendividamento ao Código de Defesa do Consumidor, e o Procon Amazonas foi o primeiro do Brasil a estabelecer esse núcleo. “Atualmente, temos uma população cada vez mais endividada, por isso abordamos o superendividamento de forma multidisciplinar, com um tratamento humanizado realizado mediante encaminhamento para psicólo-gos, atendimento feito por advogados e contadores, todos visando ajudar o consumidor a quitar suas dívidas e alcançar uma boa saúde financeira,” afirmou.

Conforme a chefe de departamento do NAS, Socorro Uchôa, o programa não apenas renegocia dí-vidas, mas também realiza um trabalho de educação financeira.

“O programa não apenas renegocia dívidas, mas também realiza um trabalho de educação financeira com os consumidores, visando ajudá-los a se prevenir e evitar o superendividamento no futuro, por meio de palestras de conscientização e a realização de um cronograma financeiro”, completou.

Segundo Uchôa, uma pessoa superendividada é aquela que perdeu a capacidade de pagar suas dívidas com sua renda mensal sem comprometer sua subsis-tência. Ela destaca que a própria legislação estabelece um parâmetro para isso: pelo menos 25% da renda de qualquer pessoa deve ser destinada ao suprimento de necessidades básicas. Quando nem isso é possível, a pessoa já pode ser considerada superendi-vidada. Uchôa acrescenta que o consumidor pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma só vez, criando um plano de pagamento que caiba no seu orçamento.

O órgão enfatiza que a Lei do Superendividamento não se aplica a dívidas decorrentes de fraudes, multas de trânsito, produtos e serviços de luxo, crédito rural, impostos e demais tributos, financiamento imobiliário (como prestação da casa própria) e pensão alimentícia.

Parabéns ao Procon-AM pela iniciativa !

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