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A Associação Comercial do Amazonas (ACA), representada pelo diretor Jurídico Pedro Câmara Júnior, acompanhou, em Brasília, nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, a sessão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que estava previsto o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.244, relacionado à incidência de PIS-Importação e COFINS-Importação sobre mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus. O julgamento, no entanto, foi adiado por iniciativa do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
A ACA integra o processo na condição de amicus curiae, atuando para contribuir com o debate jurídico em defesa dos interesses do setor produtivo amazonense. Durante a semana, Pedro Câmara Júnior manteve contato com ministros que compõem a 1ª Seção do STJ e apresentou memoriais em nome da entidade, reforçando os argumentos considerados relevantes para o julgamento.
O Tema 1.244 discute a possibilidade de não incidência do PIS-Importação e da COFINS-Importação sobre mercadorias originárias de países signatários do GATT, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, firmado por países como Brasil, Estados Unidos, China e México e posteriormente incorporado ao sistema da Organização Mundial do Comércio.
As empresas comerciais instaladas na Zona Franca de Manaus defendem que as contribuições não devem incidir sobre essas operações de importação, com base na cláusula do GATT que prevê tratamento isonômico entre mercadorias estrangeiras e nacionais. A União, por sua vez, sustenta que o benefício concedido às remessas de mercadorias nacionais destinadas à região, equiparadas a exportações, não deve ser estendido às operações de importação.
Nos memoriais apresentados ao STJ, a Associação Comercial do Amazonas destacou que o ponto central da discussão deve ser o ingresso da mercadoria na Zona Franca de Manaus para consumo interno, industrialização ou comercialização, circunstância que, segundo a entidade, deve assegurar tratamento isonômico aos produtos estrangeiros e, consequentemente, a desoneração das contribuições.
A ACA também alertou para os possíveis impactos econômicos de uma decisão desfavorável aos contribuintes. A entidade ressaltou que diversas empresas importadoras da região possuem, há anos, decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizando o não recolhimento do PIS-Importação e da COFINS-Importação, o que torna especialmente relevante a definição do entendimento pelo STJ.
Para a Associação Comercial do Amazonas, o acompanhamento do Tema 1.244 é estratégico por envolver diretamente a segurança jurídica, a competitividade e as condições de operação das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.
Mesmo com o adiamento, a Diretoria Jurídica da ACA continuará acompanhando a tramitação do processo e a definição de uma nova data para o julgamento, mantendo sua atuação institucional em defesa de uma solução que considere os interesses dos associados e os impactos econômicos para o Amazonas.
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