
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-Amazonas), entidade que representa e promove o setor de alimentação fora do lar, divulgou uma pesquisa realizada entre 13 e 21 de outubro de 2025, que sinaliza otimismo entre os empresários do setor de alimentação fora do lar.
Um terço dos bares e restaurantes esperam aumentar faturamento
A pesquisa da Abrasel Amazonas revela que o setor segue confiante para o fim do ano: 88% dos empreendedores esperam aumento no faturamento, sendo que 37% projetam alta de pelo menos 10% e 12% projetam aumentar o faturamento em 30%. 18% estimam aumentar o faturamento em até 5%. O levantamento também apontou um mês desafiador, marcado pela queda nas vendas e aumento de empresas em prejuízo, influenciados pela inflação e pela crise do metanol.

Franco Andrade assumiu a presidência da Abrasel no Amazonas para o triênio 2025–2028, com foco em fortalecer o setor de alimentação fora do lar e ampliar a representatividade dos empresários junto ao poder público e à sociedade.
O presidente da Abrasel – Am, Franco Andrade, destaca que em comparação com o mesmo período do ano passado, 4% das empresas esperam estabilidade e 5% projetam queda. Em relação a manutenção do quadro de empregados, 24% dos empresários pretendem contratar mais mão de obra nos últimos meses de 2025. Apenas 9% têm a intenção de demitir enquanto a maioria 67% pretende manter o quadro de empregados. Ressaltando que 3% dos empreendimentos entrevistados não existiam em 2024.
“O setor de alimentação fora do lar no Amazonas demonstra resiliência. Mesmo com inflação e endividamento ainda pesando nas contas das empresas, 88% dos empresários estão confiantes em um aumento nas vendas no fim do ano. Esse otimismo mostra a força do empreendedor local, que segue acreditando no potencial do nosso estado e na retomada do consumo”, pontuou Franco.
Ações pontuais da Abrasel
Os indicativos da última pesquisa reforçam um cenário de determinação e esperança para classe do segmento de bebidas e comidas fora do lar. Apesar do otimismo, o setor enfrenta obstáculos importantes como a inflação e endividamento que continuam afetando a margem de lucro dos estabelecimentos, além da crise do metanol, que impactou a confiança dos consumidores em bebidas alcoólicas e, ainda gera preocupação em bares e distribuidoras.
Segundo Franco, o efeito do etanol causou uma retração devido ao medo da população e adverte que os órgãos públicos têm o dever de fiscalizar e coibir a entrada de produtos clandestinos no mercado amazonense. “A Abrasel Amazonas tomou várias providências, ministrou cursos de identificação de produtos, com orientação expressa que os destilados fossem comprados com identificação oficial, nota fiscal e selo. Que as garrafas usadas fossem e quebradas e descartadas”, pontuou o presidente.
“O dever da Abrasel no estado é deixar o associado bem orientado e aponta que a fiscalização seja feita fora do estabelecimento, ou seja, nas fábricas clandestinas que produzem adulteração das bebidas”, alertou o presidente.
Fiscalização e abusos: o que pode e o que não pode na lei brasileira
Segundo o Boletim Jurídico de responsabilidade do Maricato Advogados Associado e amplamente divulgado pela Abrasel Nacional, “A resposta das autoridades tem sido reativa, e ainda há lacunas na identificação dos responsáveis e na prevenção de novos casos. Uma solução definitiva exige revisão das políticas de fiscalização, educação do consumidor e fortalecimento da cadeia formal de produção e venda de bebidas alcoólicas”, é relatado em um dos parágrafos.
Os advogados também enfatizam que passaram-se semanas de manchetes intermináveis e descobriu-se quase uma dezena de fábricas de bebidas falsificadas — como se tivessem surgido da noite para o dia. Autoridades estaduais e municipais invadiram com violência dezenas de estabelecimentos, acompanhadas pela mídia. Todo tipo de desinformação e notícia falsa também passou a circular em perfis anônimos nas redes sociais. Bastava alguém dizer que “passou mal” para transformar um bar em cena de espetáculo. Enquanto uns agentes apreendiam garrafas indiscriminadamente, mesmo diante de notas fiscais e provas de origem, outros revistavam cozinhas e até panelas de comida dos proprietários, como se isso fosse crime. Esse tipo de fiscalização, baseada em acusações únicas e sem formalidade, é ilegal.
A Lei no 8.918/94 e o Decreto no 6.871/09 determinam que as bebidas devem ter padrões de identidade, qualidade e rastreabilidade – mas também exigem que a fiscalização seja feita com procedimentos adequados e respeito à legalidade. Os advogados alertam que: Quando um fiscal entra em um estabelecimento, o proprietário deve exigir recibo detalhado de tudo que for apreendido, filmar a ação, chamar testemunhas e registrar a ocorrência. Se houver abuso, violência ou divulgação midiática injustificada, é possível e legítimo buscar indenização judicial.
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