No dia 10 de julho de 1884, o Presidente Theodoreto Carlos de Faria Souto (1841-1893) abolia a escravidão na Província do Amazonas, quatro anos antes da Lei Áurea.
O Amazonas foi a segunda província do Império a abolir a escravidão, pois em 25 de março de 1884 o Ceará anunciava a emancipação de seus escravos.
A então vila de Redenção, atual município Acarape, no Ceará, foi o primeiro a libertar os escravos, em 1º de janeiro de 1883.
Entre os Estados, os cearenses também foram os primeiros, com Decreto assinado em 25 de março de 1884.
Há 141 anos, em 24 de maio de 1884, Manaus abolia completamente a escravatura e tornava livre negros que viviam cativo.
A data, que antecede em quatro anos ao Decreto da Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, de 13 de maio de 1888, tornou-se uma das mais importantes para a história do Amazonas. Historiadores afirmam que escravizar não era mais lucrativo, por isso o movimento ganhou força.
De acordo com Lídia, a data não é bem conhecida e que há uma certa invisibilidade com o acontecimento histórico. “Muitos nem sabem que nós temos uma rua no nosso Centro Histórico, que é
a Rua 24 de Maio, que é alusivo a essa data, ao processo emancipatório do nosso município”, salientou.
Segundo Lídia, em meio ao contexto da segunda revolução industrial no século XX, não era mais lucrativo para os escravizadores manter o comércio de escravo. No entanto, para a historiadora, a abolição não foi resultado de uma ação benevolente do homem, mas de um contexto de igualdade.
Desde 1869 valores eram adicionados, mediante emendas parlamentares, ao orçamento da Província, para a compra de alforrias.
Foi em uma quinta-feira, no dia 10 de julho de 1884, às 12 horas, que o Presidente Theodoreto Souto declarou, na Praça 28 de Setembro (Praça Heliodoro Balbi, da Polícia), que já não existiam mais escravos na Província do Amazonas. “Ficando assim, e de hoje para sempre, abolida a escravidão e proclamada a igualdade dos direitos de todos os seus habitantes”, diz o histórico Decreto.
No relatório da Província, antes da abolição esta contava com cerca de 1.500 escravos em 1884, em sua grande maioria empregados em serviços domésticos.
Eram Amas de Leite, Amas-Secas (empregadas domésticas), Cozinheiros, Caseiros, Carpinteiros etc.
Um conjunto de fatores possibilitou que o Amazonas antecipasse em quatro anos a libertação de seus escravos.
Deve-se destacar o novo contexto econômico, isto é, a expansão das atividades ligadas à extração do látex; o alto custo para a manutenção dos escravos, que já não era mais sustentável; a pressão cada vez maior de setores da sociedade e instituições contra essa prática.
No ano de 1848, o número de escravos na Amazônia havia aumentado para 34.207 quase todos vivendo no Pará e apenas 710 no Amazonas, na região do Rio Negro, representando 3,1% dos 22.692 habitantes deste pedaço do Brasil elevado à categoria de Província, pela Lei 528/1850.
Em 1867 após a abertura dos portos, a chamada era de Ouro da Borracha se iniciou na região norte do Brasil.
Manaus passou a ser conhecida como a “Paris dos Trópicos”, enquanto Belém ficou conhecida como “Paris n’America”.
Na década de 1870, a cidade de Manaus iniciava o processo de expansão e consolidação como importante entreposto comercial para a província do Amazonas.
As firmas e casas comerciais instalavam-se no centro da capital, atraindo um volumoso número de negociantes estrangeiros, e trabalhadores de diversas partes do mundo dividiam espaço das ruas da cidade com africanos livres e escravos, pardos e indígenas.
A abolição em Manaus foi reflexo do fato que a política econômica da escravidão não era mais rentável, reforçado pela migração em massa de mão de obra do Ceará para os seringais.
As Sociedades Libertadoras agiam como alavanca propulsora da manumissão de escravos ao lado de interesse do Governo Provincial.
No início, isoladas em seus objetivos, elas proliferaram em grande número às vésperas da abolição, compreendia nos anos 1883-1884, na medida em que o Poder Público também aumentava sua atuação em nome da libertação dos escravos.
Por meio desses grupos diversos escravos foram libertados, voluntariamente ou mediante indenizações obtidas através do fundo de emancipação ou de doações particulares.
Anos antes da Lei Áurea, províncias inteiras do Brasil Império aboliram a escravidão por influência desses grupos, como o Rio Grande do Norte, o Amazonas e o Rio Grande do Sul.
As Irmandades católicas negras também tiveram um papel importante nesse contexto, na medida em que defendiam os interesses corporativos de seus membros e muitas delas chegavam a adiantar dinheiro a seus associados cativos para viabilizar sua alforria além da conhecida preocupação com os rituais funerários, seus membros tiveram papel ativo no movimento abolicionista e no movimento negro posterior a Abolição.
Segundo o Padre Daniel Pedro Marques de Oliveira, a história de africanos e seus descendentes no Amazonas começam a vencer um longevo silêncio.
Paira sobre a trajetória de homens e mulheres negros da região uma poderosa (e arraigada) força discriminatória que oculta a importância das culturas africanas para a formação social e política da sociedade amazonense.
Antes, convém notar que a presença africana na Amazônia está ligada ao drama da escravidão e do infame comércio de almas que se inicia no século XVII e atinge o XIX. Entretanto, a população negra do Amazonas não era formada apenas por escravizados.
Na segunda metade do século XIX, por exemplo, mais de 80% de homens e mulheres negros da província eram livres (entre nascidos livres e alforriados).
Dentre estes, estava o vigário Daniel, padre e professor de primeiras letras na Vila de Silves.
Em março de 1860, o jornal Estrella do Amazonas noticiou a captura de sete escravos fugidos que durante quase dez anos viveram em Silves sob à proteção de Autoridades Públicas, entre Delegados e Vereadores.
O vigário Daniel, em defesa das autoridades silvenses, acusou o Chefe de Polícia de “perseguição política” e logo foi também acusado de cumplicidade no acoitamento dos fugitivos: o que significava dizer, nos termos da época, “prejudicar a lavoura” e perturbar a “tranquilidade pública”.
Mas as acusações não findaram aí. A depreciação da imagem pública do Padre, feita por seus opositores nos jornais, baseava-se principalmente na questão racial e num certo estigma por ter nascido escravo: Daniel era pardo e liberto.
A cor de sua pele era manejada para desqualificar seus discursos e menosprezar suas ações enquanto cidadão livre.
Em agosto de 1860, o padre foi ameaçado com açoites e chibatadas, por ser “uma besta que só o vergalho é que pode endireitar”, assim dito e assim arrematado pelo escrivão da província, o senhor Manoel da Figueira: “preto quando não suja, tisna”.
Os oponentes do vigário tinham razão quanto às vontades dele em ampliar sua área de influência e intervir nos “assuntos amazonenses”.
Em novembro de 1860, o padre solicitou a abertura de uma escola na qual pudesse ensinar gramática latina, francesa, retórica e filosofia racional aos silvenses.
Sobre o padre Daniel há muito mais para dizer.
De início, é preciso salientar o fato de que se trata do primeiro negro de origem escrava a ocupar o cargo de Deputado Provincial e, tempo depois, de Vice-Presidente da Assembleia do Amazonas, nas Legislaturas de 1876-77.
Desconhecemos caso semelhante em todo o Império Brasileiro.
A Maçonaria foi fundamental na abolição da escravidão no Amazonas, contribuindo para que a província se tornasse a segunda do Brasil a abolir o regime escravista.
No dia 10 de julho de 1884 foi decretada, por um maçom que governava a Província do Amazonas, o Doutor Theodureto Carlos de Faria Souto, extinção da Escravidão. O Amazonas possuía em relação às outras províncias, pequena quantidade de escravos. Fácil, portanto, a propaganda abolicionista. Tal situação estimulava os maçons (pedreiros livres) a entrarem em ação.
Fundaram a Sociedade Emancipadora Amazonense. Em março de 1880, da qual foram fundadores: Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, Miguel Gomes de Figueiredo, José Coelho de Miranda Leão, José de Lima Penantes e Augusto Elíseo de Castro Fonseca.
Por influência de maçons no seio da Assembleia Provincial, desde o ano de 1880 até 1884, todos os orçamentos consignavam dotações específicas, na lista de suas despesas, destinadas à libertação, cujas cartas de alforria eram entregues sempre em festas solenes, para maior retumbância do acontecimento. Por disposições legais dificultavam–se entradas de escravos no território amazonense. Para isso, taxas pesadas se Decretam.
O tributo de averbação, por venda de cativos tornou-se vexatório, para se evitar que tais negociações continuassem.
Rara era a festa, regozijo público ou particular que não fossem marcadas com a entrega de carta de alforria.
No ano de 1884 a grande Benemérita Loja Simbólica Amazonas n.2, foi a que mais desenvolveu ações abolicionistas.
Espero que tenham gostado.
FONTE: Wikipédia, Google, amazônia real, SILVA JUNIOR, Juarez Clementino da, Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium,

Homem sem identificação: foto tirada em Manaus, em 1865 Revista Cenarium
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