Muito se tem falado sobre a nova incidência tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) instituídos pela Reforma Tributária sobre o consumo e sua onerosidade, especialmente devido a complexidade do longo período de transição (2026 a 2032), e aumento de carga para alguns setores produtivos, o que não se pode negar. Contudo, em toda tempestade, deve-se buscar o crescimento e preparo para a bonança. Existem oportunidades de crescimento financeiro para as empresas ainda no período de transição, seja com a extinção gradativa do sistema anterior, seja já com a nova forma de tributação.
A transição para o novo modelo tributário instituído pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025 inaugura um dos períodos mais complexos da história fiscal brasileira. Entre 2026 e 2033, coexistirão dois sistemas: o atual, baseado em PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, e o novo modelo (IBS, CBS e IS). A multiplicidade de obrigações acessórias, os novos layouts de documentos fiscais e a necessidade de parametrização dos sistemas elevam substancialmente os custos de conformidade. A promessa de simplicidade somente se concretizará plenamente após 2033, com o fim da transição. Mas, embora o cenário seja marcado por elevada complexidade operacional, a fase de transição também abre espaço para oportunidades estratégicas relevantes aos empresários que se anteciparem.
A coexistência de dois sistemas exige maior rigor na apuração, reconhecimento e aproveitamento de créditos tributários. As novas regras de não cumulatividade demandam revisão de planos de contas, critérios de contabilização e controles internos. Empresas que estruturarem adequadamente seus processos poderão ampliar o aproveitamento de créditos, reduzir perdas e melhorar a eficiência fiscal. A reclassificação de receitas, especialmente aquelas hoje isentas ou sujeitas a regimes especiais, permitirá maior previsibilidade tributária e correção de distorções históricas. A melhor eficácia no aproveitamento de créditos significa tributação adequada e eficaz, sobrando mais recursos para investimentos.
No campo tecnológico, a necessidade de atualização de ERPs (Enterprise Resource Planing – sistemas de planejamento empresarial para integração da gestão) e sistemas fiscais não deve ser vista apenas como custo, mas como investimento estratégico, que assume papel central no contexto da Reforma Tributária. A parametrização simultânea dos tributos antigos e dos novos, bem como a integração com plataformas governamentais exigida pelo split payment, tende a elevar o nível de governança, controle e transparência das operações. O uso intensivo de dados fiscais favorece análises mais precisas de custos, margens e formação de preços, contribuindo para decisões empresariais mais qualificadas.
A legislação da transição impõe atenção especial às obrigações acessórias. Em 2026, a CBS e o IBS serão testados com alíquotas simbólicas, condicionando a dispensa de recolhimento (compensação com PIS e COFINS) ao correto destaque nos documentos fiscais. Empresas que se organizarem desde já e seguirem as últimas orientações da Receita Federal evitarão riscos operacionais e poderão manter a regularidade de suas operações sem interrupções e nem riscos de autuações.
Do ponto de vista estratégico, a transição favorece a revisão de cadeias de fornecedores, reorganizações societárias e ajustes contratuais. Cláusulas de repasse tributário, renegociação por alteração legislativa e mecanismos de preservação do equilíbrio econômico-financeiro passam a ser instrumentos essenciais de gestão. A precificação poderá ser revista com base em simulações do impacto do IBS e da CBS, permitindo maior competitividade e previsibilidade de resultados.
Determinados setores tendem a se beneficiar mais intensamente com o novo modelo. Exportadores terão desoneração integral de IBS e CBS, fortalecendo sua posição no mercado internacional. Indústrias com cadeias produtivas longas poderão reduzir a tributação, aproveitando créditos com a não cumulatividade plena, o que aumentando eficiência das operações. Incentivos regionais permanecem relevantes, com destaque para a Zona Franca de Manaus, sustentada por créditos estímulo de IBS e CBS, além de regras diferenciadas para importações e cadeias produtivas vinculadas ao Polo Industrial de Manaus.
A fase de transição também estimula o fortalecimento da governança corporativa. A criação de comitês internos de reforma tributária, o investimento em capacitação técnica e a adoção de auditorias eletrônicas permitem reduzir riscos, evitar autuações e antecipar ajustes exigidos pela legislação infraconstitucional, que continuará em constante evolução.
Em síntese, embora a reforma tributária imponha desafios relevantes, a transição não deve ser compreendida apenas como período de instabilidade. Para empresários atentos, trata-se de uma janela de oportunidades para reorganizar estruturas, aprimorar controles, otimizar carga tributária e fortalecer a competitividade. Aqueles que se prepararem desde já estarão em posição privilegiada, não só durante a fase de transição, mas principalmente no novo ambiente fiscal que se consolida após 2033.
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