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Vitória Histórica: ACA, Deputado Pauderney Avelino e Escritório Pedro Câmara Advogados conquistam suspensão da “Taxa de Seca” na Amazônia

27 de outubro de 2025 às 15:54 Compartilhe

A Associação Comercial do Amazonas (ACA), representada por seu presidente Bruno Loureiro Pinheiro e pelo Escritório Pedro Câmara Advogados, por meio de sua filial em Brasília, obteve uma vitória histórica junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
A medida cautelar solicitada pela entidade foi deferida, suspendendo a cobrança da chamada “Taxa de Seca” (Low Water Surcharge – LWS), praticada por armadores internacionais que operam em Manaus.

A conquista contou com a atuação decisiva do Deputado Federal Pauderney Avelino, cuja intermediação política foi essencial para o desfecho favorável.

A Denúncia

Em 28 de agosto de 2025, a ACA apresentou denúncia formal com pedido de medida cautelar à ANTAQ, representada juridicamente pelo Pedro Câmara Advogados, contra as empresas MSC, Maersk, CMA CGM, ONE, Hapag-Lloyd, Mercosul Line, Log-In e Norcoast.

O documento argumentou que a Low Water Surcharge, originalmente criada para compensar restrições de navegação durante estiagens severas, estava sendo cobrada de forma abusiva e antecipada, mesmo em cenário de normalidade hidrológica.
Em 22 de agosto de 2025, o Rio Negro marcava 27,45 metros em Manaus, conforme boletim da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), e 2.750 cm segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), níveis muito superiores aos de períodos críticos anteriores (22,15m em 2024 e 24,94m em 2023).

A denúncia destacou ainda que as cobranças anunciadas variavam entre USD 950 e USD 1.980 por contêiner, configurando majoração especulativa e padronizada entre armadores concorrentes, com ausência de transparência na composição dos valores.
O texto citou indícios de cartelização, violação aos princípios da livre concorrência, modicidade tarifária e razoabilidade, além de omissão regulatória da ANTAQ em coibir a prática.

O documento também ressaltou o impacto direto na competitividade da Zona Franca de Manaus, alertando que a LWS poderia elevar os custos logísticos em até 40% do valor final das mercadorias, afetando pequenas e médias empresas e comprometendo a sustentabilidade econômica do modelo ZFM.

Ao final, a ACA solicitou a suspensão imediata da cobrança, a abertura de procedimento administrativo, a comunicação ao Ministério Público Federal e ao CADE e a definição de critérios técnicos e transparentes para futuras cobranças.

A Atuação Política e Técnica

A articulação institucional foi conduzida pelo Deputado Federal Pauderney Avelino, que intermediou, em 26 de agosto de 2025, uma reunião com o então Diretor-Geral da ANTAQ, Caio Farias, hoje Diretor Relator.

Participaram também o presidente da ACA, Bruno Loureiro Pinheiro, o empresário Lúcio Flávio Morais de Oliveira, que na ocasião representou o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) e a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), e a advogada Janaína Gomes Figueiredo, do Escritório Pedro Câmara Advogados, filial Brasília.

O diálogo garantiu prioridade na análise do caso, culminando, em 30 de setembro de 2025, no retorno do presidente Bruno Pinheiro a Brasília, onde reforçou pessoalmente o acompanhamento do processo e a necessidade de uma decisão urgente.

A Deliberação da ANTAQ

A ANTAQ instaurou o Processo Administrativo SEI nº 50300.019568/2025-54, que resultou na Deliberação-DG nº 83/2025, assinada em 27 de outubro de 2025 pelo Diretor-Geral Frederico Dias.

Na decisão, a Diretoria Colegiada da ANTAQ, de forma unânime, reconheceu a ausência de fato gerador que justificasse a cobrança da Low Water Surcharge (LWS) em 2025, deferindo a medida cautelar requerida pela ACA e determinando a suspensão imediata da cobrança nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus.

A deliberação fixou condicionantes claras para qualquer futura aplicação da taxa:

A decisão determinou, ainda, a notificação formal de todos os armadores, o envio de cópia ao Ministério Público Federal (MPF) — que conduz o Procedimento nº 1.13.000.002408/2023-15 — e às entidades representativas dos usuários e transportadores marítimos.

A ANTAQ destacou a plausibilidade do direito invocado e a urgência da medida, reconhecendo o risco de grave lesão ao interesse público e à competitividade da Zona Franca de Manaus, caso a cobrança permanecesse em vigor.

Impactos e Significado da Vitória

A decisão representa alívio imediato para o setor produtivo e comercial do Amazonas.
Durante a seca de 2024, as empresas da Zona Franca de Manaus desembolsaram R$ 1,346 bilhão em custos adicionais, sendo R$ 500 milhões apenas com a “Taxa de Seca”.
A suspensão evita novos prejuízos e fortalece a segurança jurídica e a competitividade regional, criando um precedente regulatório nacional para o transporte aquaviário.

O parecer favorável da ANTAQ ocorreu dias após a Reunião de Diretoria da Associação Comercial do Amazonas, na qual o Deputado Federal Pauderney Avelino esteve presente para apresentar aos diretores e associados da ACA os desdobramentos e a importância da denúncia sobre a cobrança abusiva da “Taxa de Seca”. O encontro foi fundamental para alinhar estratégias e reforçar a mobilização institucional em defesa da Zona Franca de Manaus.

Declarações

Deputado Federal Pauderney Avelino:
“Esta é uma vitória histórica que demonstra a força da atuação conjunta entre sociedade civil organizada, advocacia técnica especializada e representação política. E, de forma inédita, esse movimento técnico-político-jurídico traz pela primeira vez um parâmetro a ser observado para a navegabilidade em tempos de crises hídricas. A medida trouxe segurança jurídica e previsibilidade para os empreendimentos. Defender a competitividade da Zona Franca de Manaus e do Amazonas não é apenas prioridade do nosso mandato, é compromisso inadiável com o desenvolvimento regional e nacional. Esta decisão protege milhares de empregos e assegura que a sociedade amazonense possa competir em condições justas, sem ser prejudicada por cobranças abusivas e sem fundamento técnico.”

Presidente da ACA, Bruno Loureiro Pinheiro:
“É uma conquista de toda a sociedade amazonense. Com o apoio político do Deputado Pauderney Avelino e a excelência técnica do escritório Pedro Câmara Advogados, alcançamos um resultado histórico que protege nosso comércio e garante condições justas à economia regional.”

Agradecimento

A Associação Comercial do Amazonas (ACA), o Deputado Federal Pauderney Avelino e o Escritório Pedro Câmara Advogados consolidam, com esta decisão, um marco regulatório e político para a defesa da Zona Franca de Manaus.
Mais do que uma decisão técnica, trata-se de um ato de justiça econômica que reafirma o compromisso com a transparência, a modicidade tarifária e a livre concorrência, valores fundamentais para o desenvolvimento sustentável da Amazônia e do país.

A ACA agradece ao Deputado Federal Pauderney Avelino pela firme atuação política junto à ANTAQ, bem como ao Escritório Pedro Câmara Advogados pela excelência técnica e dedicação jurídica na condução do processo que resultou nesta vitória histórica para o setor produtivo amazonense e para toda a sociedade.

Documentos Oficiais

Para garantir transparência e publicidade aos atos que fundamentaram esta conquista, seguem anexos os documentos oficiais:

Denúncia protocolada pela Associação Comercial do Amazonas (ACA) em 28 de agosto de 2025, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), com pedido de medida cautelar contra a cobrança da Low Water Surcharge (LWS).

Denuncia Protocolada – 28.08.2025

Deliberação DG nº 83/2025 da ANTAQ, publicada em 27 de outubro de 2025, que deferiu a medida cautelar requerida pela ACA e determinou a suspensão imediata da cobrança da “Taxa de Seca” nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus.

Deliberação ANTAQ-DG nº 83-2025 27.10.2025

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