
(E) Samuel Silva da ABAV Alagoas, Rafael Brito deputado federal por Alagoas e propositor do PL 4230/24, e Dra. Ana Carolina presidente da ABAV Nacional
A união de esforços da ABAV em todo o país pela regulamentação da profissão é uma pauta antiga e fundamental para a segurança no setor. O PL está em tramitação e deve ser encaminhado ao Senado Federal no próximo mês. O reconhecimento da profissão de Agente de Turismo marca um avanço significativo para o setor turístico nacional e reconhece o papel estratégico desses profissionais na promoção do turismo, geração de emprego e fortalecimento da economia.
A regulamentação da profissão de Agente de Turismo pela Lei nº 4230/2024 traz impactos significativos e positivos para as agências de turismo em todo o Brasil, fortalecendo e valorizando o profissional do setor que tira de rota os falsos agentes, conhecidos como piratas.
O PL eleva a credibilidade dos serviços oferecidos pelo Agente de Turismo, com padronização de serviços. A lei exige que agentes informem os clientes sobre seguros, políticas de cancelamento e reembolso, o que melhora a transparência e reduz conflitos, além de dar maior segurança jurídica através de regras claras sobre atuação, considerando que as agências têm respaldo legal para contratar, treinar e responsabilizar seus operadores.
A lei vai estabelecer critérios claros para o exercício da profissão, além disso, dará maior reconhecimento e valorização na atuação do Agente de Turismo como elo essencial entre viajantes, destinos e toda a cadeia produtiva do turismo.
O movimento liderado pela ABAV demonstra o quanto a entidade tem sido atuante na defesa dos interesses da categoria e na busca por um turismo mais estruturado e responsável. O reconhecimento legalizado desse profissional representa um grande avanço para consolidar o Brasil como referência em organização e qualidade no atendimento ao turista.
Podem atuar como agentes de turismo os portadores de diploma de curso superior em Turismo ou áreas correlatas (Hospitalidade, Lazer), pessoas com experiência comprovada de mais de dois anos na função, mesmo sem formação específica, desde que atuem em agências cadastradas no Ministério do Turismo (Cadastur).
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