
Com a recente publicação da Portaria RFB n.º 549, de 13 de junho de 2025, a Receita Federal do Brasil deu um passo concreto rumo à implementação da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária do Consumo, introduzida pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025.
Trata-se do início do Piloto RTC – CBS, um projeto colaborativo, de adesão voluntária, voltado à preparação dos sistemas e contribuintes para a nova realidade tributária nacional.
Esse projeto-piloto não gera qualquer obrigação ou vantagem jurídica para os participantes, mas oferece uma oportunidade estratégica para empresas se adequarem de forma antecipada às exigências técnicas e operacionais da CBS.
A participação está restrita, nesse momento inicial, a empresas com relacionamento prévio com a Receita Federal, especialmente aquelas que já integram o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal — Confia ou que participaram de homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Também poderão ser indicadas empresas por entidades representativas de setores econômicos ou da área de tecnologia.
O objetivo é viabilizar testes e aprimoramentos nos sistemas necessários à operacionalização da CBS, permitindo que contribuintes e a própria administração tributária adaptem, com antecedência e segurança, suas plataformas e procedimentos à nova forma de tributação do consumo no Brasil.
A adesão será formalizada por convite eletrônico enviado via e-CAC, seguido da assinatura digital de termo de adesão, validação pela Receita e posterior publicação no Diário Oficial da União.
A participação nesse piloto é um indicativo importante para empresas que buscam se posicionar à frente nas mudanças trazidas pela reforma tributária, reduzindo riscos e custos futuros de adaptação.
Para o setor comercial, essa é uma oportunidade de preparar suas operações para um modelo tributário mais moderno, transparente e digital, que substituirá diversos tributos federais, como o PIS e a COFINS, por um tributo único, de base ampla e cobrança não cumulativa.
Fique atento às comunicações oficiais e aos convites da Receita Federal, pois, embora o ingresso no piloto seja restrito neste primeiro momento, sua estrutura será progressivamente expandida.
A modernização fiscal já começou — e os que se antecipam, saem na frente.
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