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ZFM x RT, ameaças reais comprometem sua integridade como projeto de desenvolvimento

Por Osiris M. Araújo da Silva

2 de agosto de 2023 às 17:49 Compartilhe

Importantes questionamentos de ordem político-metodológica cercam a tramitação da Reforma Tributária no Senado Federal após aprovada em duas votações na Câmara dos Deputados. Ao custo de R$ 7,4 bilhões em “emendas parlamentares Pix”, modalidade que, no jargão do Congresso, envolve transferências de verbas do Orçamento da União diretamente a estados e municípios, sem fiscalização por parte do governo. O escandaloso valor, empenhado apenas na primeira semana de julho, foi o maior liberado pela gestão petista em um mês desde o início do terceiro mandato do presidente Lula da Silva.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, tem-se posicionado veementemente contra diversos pontos da Reforma. Exemplo: a chamada alíquota neutra, “que eles prometem ficar em 25%, mas que deverá chegar perto de 35% com as desonerações”; assim como ao Pacto Federativo, que, segundo o governador goiano, ao contrário do que as PECs anteriores propunham, induzirá a concentração excessiva de arrecadação na União”. Assim, afirma Caiado, “nenhum estado aceitará pacificamente a aprovação do Pacto, que, em última instância, implicará na perda de poderes constitucionais obtidos em eleições livres e democráticas”. Integrado por governadores e prefeitos das capitais, responsável pela distribuição da arrecadação dos novos tributos segundo critérios a serem definidos em Lei Ordinária, o Pacto é um dos dispositivos da RT que dificilmente passará no Senado.

No que tange à Zona Franca de Manaus, o texto aprovado na Câmara dispõe que,  a partir de 2027, o IPI terá alíquota zero para todos os produtos industrializados no país, garantido o aproveitamento dos créditos presumidos do tributo  até 2033, quando será extinto e substituído pelo imposto seletivo. Até 2073, quando se extinguem os benefícios fiscais vigentes na ZFM, empresas incentivadas poderão contar com mecanismos para manter o diferencial competitivo a serem criados por lei ordinária que disciplinará a cobrança do IBS, CBS e do imposto seletivo. O arcabouço legal deverá garantir igual diferencial competitivo às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023. O texto prevê ainda a criação, por lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, “com recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas localmente”, situação em que o Estado abre mão de sua receita própria.

Para o economista Sérgio Amed e Silva, “a reforma vai dar um caixa gigantesco para o governo federal aumentar ainda mais seu poder sobre as demais entidades federativas. Considerando um governo eufemisticamente “desenvolvimentista”, vai concentrar o gasto na esfera federal e deixar às minguas estados e municípios. Serviços serão onerados em um grau nunca antes visto. Voltaremos à época do com nota e do sem nota”.  Segundo Amed e Silva, “fundamental levar em conta que o Brasil tem um histórico muito recente do que acontece com esses fundos constitucionais de natureza tributária com a Lei Kandir e com os próprios fundos constitucionais do Norte (FNO), do Centro-Oeste (FCO) e Nordeste (FNE). Criados pela CF 88, jamais produziram os resultados esperados. Quando o governo se aperta, contingencia os reembolsos desses gastos e os estados e municípios que reclamem ao bispo. Com efeito, poderão ter encontrado a forma de acabar com a ZFM e não disseram nada a ninguém”.

Tudo leva a crer que o Amazonas e a Suframa estarão ainda mais amarrados à tecno-burocracia brasiliense, sem condições de dar um pio sobre política industrial e outras questões da responsabilidade da autarquia estabelecidas no DL 288/67. Ainda bem que o senador amazonense Eduardo Braga será o relator da Reforma na Câmara Alta. Política e tecnicamente competente espera-se que, ao lado do governo estadual e das classes políticas e empresariais, conduza o Amazonas e a ZFM a porto seguro no mar proceloso da Reforma.

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