A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), obteve, neste domingo, 18, decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), que suspendeu o reajuste da tarifa cobrada pela hora do estacionamento rotativo Zona Azul requerido pelo Consórcio Amazônia, empresa operadora do estacionamento rotativo.
Na terça-feira, 13, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, acolheu o pedido e determinou reajuste da tarifa de R$2,45 para R$3,98.
O recurso da Prefeitura foi acolhido e analisado pela desembargadora Luiza Cristina Marques, que disse que o aumento poderia causar dano ao comércio por conta do desinteresse dos motoristas em ter que pagar uma taxa mais cara.
Na decisão, a desembargadora Luiza Cristina Marques destaca que o comércio pode sofrer prejuízo decorrente dos eventos de final de ano. “O risco de dano grave ou de difícil reparação, se mantidos os efeitos da tutela de urgência, posto que, diante das festas natalinas, o comércio poderá sofrer substancial prejuízo, este decorrente de eventual desinteresse dos consumidores naquelas regiões em razão do aumento abrupto da tarifa de estacionamento”.
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